Justiça - Informativo Atitude - Page 7

Categoria: Justiça

A terceira sessão de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) terminou, nesta segunda-feira (8), com placar de três votos contra a cassação do mandato e um voto a favor.

Até o momento, dos sete desembargadores da Corte, quatro votaram. Veja quais foram os votos até momento:

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação

O julgamento será retomado na terça (9), às 14h, com a transmissão ao vivo do g1.

Três desembargadores ainda precisam votar:

Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo
Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente.

Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Desde o início do processo Moro tem negado as acusações.

As ações contra eles têm teor similar e são julgadas em conjunto pela Corte. Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso.

No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

O primeiro a votar foi o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Em 1º de abril, ele foi contra a cassação do mandato.

Em 3 de abril, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou a favor da perda do mandato. Leia detalhes dos votos a seguir.

Nesta segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator. Em seguida, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e se comprometeu a apresentar o parecer nesta terça-feira (9).

O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que seria o sexto a votar, pediu para adiantar o próprio voto. Ele também acompanhou o voto do relator, contra a perda do mandato.

G1

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve fixar na próxima quarta-feira (10) o entendimento final sobre a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares. Em um julgamento finalizado em março, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. Na ocasião, contudo, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese a ser aplicada em casos semelhantes.

O processo tem repercussão geral, por isso a decisão a ser tomada pelo STF vai valer para situações parecidas. Os ministros têm posições distintas sobre se o Estado deve ser obrigado a pagar indenização quando não for possível comprovar a origem do disparo. Caso os ministros entendam que o Estado deve ser responsabilizado, familiares de vítimas terão o direito de receber alguma indenização.

O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso aconteceu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.

A família da vítima moveu uma ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, “pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil”. Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal.

No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.

R7

Uma discussão envolvendo Alexandre de Moraes e o renomado advogado criminalista Alberto Toron, ocorrida esta semana, intrigou o meio jurídico e fez a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestar. Em uma sessão da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, presidida por Moraes, o ministro negou sustentação oral ao jovem advogado Gustavo Mascarenhas, em um agravo regimental.

A notícia é da coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles. O magistrado invocou o regimento interno do STF ao recusar o pleito. Integrante do Conselho Federal da OAB, Alberto Toron, 65 anos, pediu a palavra. E argumentou que a Lei nº 14.365/22 regulou a matéria em sentido oposto ao regimento interno do Supremo. Por essa ótica, Mascarenhas poderia falar.

“Ambas as leis tratam do mesmíssimo assunto, só que uma é posterior à outra”, ponderou Toron, argumentando que a lei aprovada por último deveria prevalecer. Moraes tentou interrompê-lo e pôr fim ao assunto: “Agradeço, doutor”. Toron prosseguiu: “Esse critério da cronologia deveria prevalecer”.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitou mais tempo para analisar o processo que discute o alcance do foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado. Isso interrompe temporariamente o julgamento, que está em curso e sem data definida para ser retomado.

Até o momento, apenas dois ministros proferiram votos sobre o assunto. O relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu a manutenção do foro privilegiado mesmo após o término dos mandatos políticos, posição seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

A discussão gira em torno da possibilidade de estender a competência do STF para julgar crimes relacionados ao exercício do cargo, mesmo após a saída da função pública, seja por renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

O contexto se baseia em um pedido de habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA), que busca levar ao STF a competência sobre uma denúncia de “rachadinha” entre os anos de 2007 e 2015, alegando que exerceu cargos com foro privilegiado sem interrupção desde 2007.

A nova tese proposta por Mendes é que a prerrogativa de foro para crimes no cargo e em razão das funções deve continuar mesmo após o afastamento, iniciando-se o inquérito ou a ação penal após o término do exercício do cargo.

O relator argumenta que a restrição do foro privilegiado adotada seis anos atrás foi equivocada e que a prerrogativa deve ser mantida para preservar a capacidade de decisão do ocupante do cargo, evitando perseguições e instabilidade no sistema de Justiça. “É necessário avançar no tema para estabelecer um critério geral mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado”, discursou o decano.

O Supremo restringido o foro em 2018, determinando que apenas crimes relacionados ao exercício do cargo durante o mandato seriam investigados na maior instância do Judiciário brasileiro. Isso significou que processos criminais anteriores ao cargo ou sem relação com a função seriam enviados para a primeira instância da Justiça. A restrição em 2018 foi motivada por uma questão de ordem apresentada por Barroso.

O ministro do STF, André Mendonça, protagonizou um momento importante no julgamento sobre a descriminalização das drogas ao dizer que o caso é, exatamente, o que é: um julgamento sobre a descriminalização.

Isso porque nas últimas semanas, Gilmar Mendes e Luiz Roberto Barroso tentaram dizer que eram isso.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o mandato dos deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO); Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO), de acordo com o critério de ‘sobra das sobras’ aplicado nas últimas eleições.

Tendo como divergente, o ministro Alexandre de Moraes, a Suprema Corte decidiu que a apuração de votos que entregou o mandato aos parlamentares foi feita corretamente e eles devem continuar com suas cadeiras na Câmara dos Deputados. O entendimento gerou discussão entre os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Votaram pela saída dos deputados eleitos em 2022 com mandato questionado, os ministros Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli, sendo derrotados pelo voto dos demais.

Foto: Isac Nóbrega/PR e Reprodução

Thiago Pavinatto, advogado da família de Cleriston Pereira da Cunha, morto no Complexo Penitenciário da Papuda, pediu a prisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes por tortura, maus-tratos e abuso de autoridade.

O pedido foi feito ao presidente do STF, ministro Roberto Barroso, nesta sexta-feira (2). O documento tem 65 páginas. Eis a íntegra.

Além da prisão por diversos crimes, Pavinatto pediu o afastamento de Moraes do cargo de ministro do STF e uma indenização por danos morais.

Em dezembro de 2023, Edjane Cunha, viúva de Cleriston, pediu o afastamento “imediato” de Moraes. Na petição, afirmou que mesmo comum parecer favorável da PGR pela soltura, “Moraes não concedeu liberdade”.

Com informações de Poder 360

As contas bancárias do ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, foram bloqueadas por dívidas feitas durante sua campanha para o governo de São Paulo, em 2014. A decisão foi tomada após solicitação da agência Analítica Comunicação, que cobra o valor de R$1,65 milhão.

Padilha deveria ter pagado sua dívida de R$1,65 milhão em contrato com 3 parcelas até o dia 4 de outubro de 2014, mas até o momento apenas R$900 mil do valor total foi pago, a dívida até chegou a ser assumida solidariamente pelo Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores, que não quitou os débitos, de acordo com o processo que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A Justiça de São Paulo ordenou em fevereiro de 2023 a cobrança da dívida, que já havia sido corrigida pela inflação e atingiu o valor de R$ 1,9 milhão. Em julho do mesmo ano foi solicitado pela Analítica Comunicação o bloqueio das contas de Padilha, e teve o pedido aceito.

No entanto, foi solicitado pelo ministro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em dezembro, a suspensão dos bloqueios financeiros, que acabou sendo negado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Com informações de Diário do Poder.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte ingressou com uma ação na Justiça Federal cobrando o restabelecimento imediato do fornecimento do remédio Vimizim, que é de alto custo e indicado para portadores de doença genética rara.

Desde outubro do ano passado, a distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está suspensa. O custo estimado do medicamento é de R$ 1 milhão por paciente por ano.

No RN, cinco pacientes fazem uso do remédio Vimizim, que é indicado para reposição enzimática no tratamento de Mucopolissacaridose tipo IV. Todos fazem parte da Associação de Mucopolissacaridoses e Doenças Raras e possuem cadastro ativo no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/RN). De acordo com dados da associação, a demanda é de 52 frascos semanais para o atendimento às famílias.

Na ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, o MPF requer que a União e o Estado do Rio Grande do Norte adotem todas as medidas necessárias para a regularização da distribuição do medicamento Vimizim (Alfaelosulfase 5 mg solução injetável).

 

O ex-ministro José Dirceu, que comandou a Casa Civil no primeiro mandato no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pegou carona em um processo do petista no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular duas condenações na Operação Lava Jato.

A defesa do ex-ministro pede que o STF reconheça que, assim como no caso de Lula, o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador, também foi parcial ao condená-lo na investigação.

O objetivo é anular sentenças que chegam a 32 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Em 2021, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que Sergio Moro não foi imparcial ao conduzir investigações e julgar ações penais que atingiam Lula. A atuação do ex-juiz da Lava Jato, ícone da operação, foi considerada irregular, o que levou à anulação em série de decisões e sentenças contra o presidente. A decisão valeu apenas para processos envolvendo o petista.

Entre os pontos levantados pelos ministros para questionar a conduta de Moro estiveram a ordem para condução coercitiva de Lula para ser interrogado pela Polícia Federal nos autos da Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato; o grampo no escritório de advocacia de Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente; a obstrução ao cumprimento da decisão, tomada no plantão judiciário pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, que mandou soltar o petista em julho de 2018, quando ele estava preso em Curitiba; a retirada do sigilo de trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci às vésperas das eleições de 2018; o vazamento da conversa entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que o nomeou como ministro chefe da Casa Civil; a assunção do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro e a entrada como sócio-diretor na consultoria Alvarez & Marsal, que presta serviços para empresas condenadas na Operação Lava Jato.

O advogado Roberto Podval e sua equipe, que defendem José Dirceu, argumentam que todo esse “estratagema” afetou também o ex-ministro. Ele chegou ficar dois anos preso preventivamente na Lava Jato.

A defesa afirma que a investigação e a prisão de Dirceu fizeram parte de um “projeto” da força-tarefa de Curitiba, em suposto “conluio” com Moro, para atingir Lula. “Este era um degrau a ser necessariamente sobrepujado para que se alcançasse o então ex-presidente”, diz o pedido enviado ao STF. Os advogados afirmam que o ex-juiz tinha um “projeto político e pessoal” que passava pela “bancarrota” do PT.

O documento cita trechos das denúncias e condenações do ex-ministro usados para fundamentar decisões contra Lula. Como ministro da Casa Civil, José Dirceu tinha a atribuição de fazer a gestão das nomeações do governo, inclusive na Petrobras, grande alvo das investigações da Lava Jato. “A implicação de Lula nas acusações passava, necessariamente, pela incriminação do requerente (Dirceu).”

A defesa lembra que o nome do ex-ministro aparece no polêmico PowerPoint criado pelo ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da força-tarefa em Curitiba, para apresentar a denúncia contra Lula no caso do triplex.

“Como a finalidade das acusações tramadas pela força-tarefa e dos julgamentos proferidos pelo então juiz Sergio Moro, em relação a José Dirceu, eram, confessadamente, fomentar e robustecer as posteriores imputações dirigidas a Lula – de acordo com o projeto político-partidário dos procuradores e do magistrado – a suspeição do referido juiz federal, reconhecida nestes autos, deve ser estendida ao requerente, determinando-se a anulação dos processos criminais a que atualmente responde”, pedem os advogados.

O pedido foi endereçado ao ministro Gilmar Mendes, decano do STF, que é crítico declarado dos métodos da Lava Jato. Foi ele quem estendeu a suspeição de Moro, inicialmente aplicada ao caso do triplex, para os demais processos abertos contra Lula na esteira da operação.

Estadão

Verified by MonsterInsights