fevereiro, 2021 - Informativo Atitude

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O programa Cresça com o Google para Mulheres que Querem Empreender tem como objetivo apresentar conteúdos e dicas práticas sobre liderança feminina, marca pessoal, vendas e finanças

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A gigante de tecnologia Google está oferecendo gratuitamente dois programas de capacitação para mulheres. Os minicursos, que ocorrerão virtualmente no próximo dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, já estão com as inscrições abertas.

O programa Cresça com o Google para Mulheres que Querem Empreender tem como objetivo apresentar conteúdos e dicas práticas sobre liderança feminina, marca pessoal, vendas e finanças. As palestras serão ministradas por Susana Ayarza, Diretora de Marketing no Google; Priscilla de Sá, Especialista em Liderança Feminina; Dany Carvalho, Networker Profissional; Cris Ueda, Consultora de Marca Pessoal; Dilma Campos, CEO da agência Outra Praia; Paula Bazzo, Planejadora Financeira; e Rachel Maia, CEO e Fundadora da RM Consulting.

Já o programa Mulheres que Querem Desenvolver suas Carreiras irá se focar no fortalecimento das habilidades pessoais. Serão abordados temas como comunicação, apresentação pessoal, e autoconhecimento. Entre as palestrantes, estarão Patricia Tucci, Especialista em Treinamento e Desenvolvimento, e Veruska Galvão, mentora de carreiras.

Fonte: Noticias ao Minuto

Os auditores do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte apontaram em relatório apresentado nesta terça-feira (9) que o governo do estado pagou R$ 4,9 milhões antecipados, pela compra de 30 respiradores, antes de assinar os contratos com o Consórcio Nordeste – um grupo criado pelos estados da região para realizar compras conjuntas.

Os 300 equipamentos comprados pelos estados, ao custo total de R$ 48,7 milhões, não foram entregues e os donos da empresa tiveram os bens bloqueados pela Justiça, além de serem presos em operação da Polícia Civil da Bahia. O caso também é apurado pelo Ministério Público Federal.

Em relatório apresentado nesta terça-feira (9), os auditores pediram ao relator do processo dentro da Corte, Gilberto Jales, que notifique o secretário de saúde, Cipriano Maia, para apresentar justificativa sobre essa e algumas outras questões levantadas durante a análise dos contratos. Eles também pediram o compartilhamento de informações pelo Tribunal de Contas da Bahia.

Segundo o relatório, o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste iniciou, em abril, um procedimento para adquirir respiradores para os estados nordestinos. Seriam 60 para a Bahia – que era o estado líder, responsável pela compra – e 30 para cada um dos outros 8 estados da região. Os 300 respiradores custaram R$ 48,7 milhões, dos quais coube ao RN, segundo contrato de rateio, pagar R$ 4,9 milhões.

No entanto, a empresa contratada, Hempcare Pharma Representações LTDA, não fez a entrega dos equipamentos, nem ressarciu os cofres públicos. Após pedido da procuradoria geral da Bahia, a Justiça determinou o bloqueio dos bens dos sócios. Em 1º de junho, a Polícia Civil da Bahia realizou operações em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo para apurar possíveis crimes praticados pelos integrantes da empresa.

De acordo com o TCE, a investigação da compra do consórcio ocorre na Bahia, mas o alvo da apuração do corpo técnico é sobre o repasse do governo do Rio Grande do Norte ao consórcio.

Conforme os auditores, o estado repassou os R$ 4,9 milhões para o Consórcio em 7 de abril. No dia seguinte, o Consórcio pagou R$ 48,7 milhões antecipados à empresa. Porém, os contratos do estado com o consórcio, sobre a compra, só foram assinados nos dias 17 e 22 de abril, o que, de acordo com o corpo técnico, descumpre a legislação federal.

“Este Corpo Instrutivo constatou que a transferência dos recursos financeiros promovida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da SESAP, para o Consórcio do Nordeste, com o objetivo de viabilizar a compra de 30 (trinta) respiradores pulmonares mecânicos, no valor total de R$4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), foi realizado sem que o Estado do RN tivesse firmado oportunamente o Contrato de Programa e o Contrato de Rateio do Consórcio do Nordeste, na forma do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005”, afirma o relatório. Conforme a auditoria, a lei determina que os entes só entreguem recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

No relatório, os auditores pedem que o conselheiro relator solicite explicações sobre o pagamento antecipado, se há ação judicial em curso para tentar o ressarcimento dos cofres públicos do estado; e explique por que houve uma mudança na dotação orçamentária responsável pela quitação do rateio que coube ao RN.

Caberá ao conselheiro Gilberto Jales, acolher ou não as sugestões da equipe de auditores.

Os comentários nas ruas foram enormes, e pelo que ficamos sabendo e apuramos até agora são verdadeiros. Na semana passada o desespero percorreu os corredores da UPA, pois por algum descuido ou erro humano o caos total não se instalou na UPA de Macaíba.

O que ficamos sabendo foi que um membro da direção teria corrido ao Hospital Alfredo Mesquita que fica em Macaíba, mas ao chegar lá tomou conhecimento que não haveria como o hospital ceder nenhum cilindro de oxigênio, após várias tentativas e ligações a salvação teria vindo da SAMU que teria cedido alguns cilindros até que a unidade recebesse os seus e assim os devolvesse.

As dezenas sorteadas foram: 02 – 03- 07 – 48 – 51 – 54

Único apostador acertou o concurso 2.348 da Mega Sena e ganhou R$ R$ 49.341.885,20 milhões. O sorteio foi realizado neste sábado (27) em São Paulo. As dezenas sorteadas foram: 02 – 03- 07 – 48 – 51 – 54.

A Quina teve 107 apostas e cada ganhador teve prêmio de R$ 38.652,61. A Quadra teve 6.601 apostas e cada ganhador levou prêmio de R$ 895,06.

Fonte: Notícias ao Minuto

O SARS-CoV-2 é o vírus que causa a covid-19

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Um estudo coordenado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Amazônia constatou que a carga viral de pacientes contaminados pela cepa P.1 do novo coronavírus (SARS-CoV-2), uma variante provavelmente desenvolvida no Amazonas, é bem maior do que em pacientes com outras cepas que circulam no Amazonas. O SARS-CoV-2 é o vírus que causa a covid-19.

O artigo que divulga os dados da pesquisa, realizada entre março de 2020 e janeiro deste ano, foi assinado por 29 especialistas, mas ainda falta ser oficialmente publicado. O texto está disponível na plataforma Research Square, que permite que artigos sejam debatidos por especialistas antes da publicação em uma revista científica.

De acordo com o estudo, a pessoa infectada com a P.1 pode ter até dez vezes mais vírus em seu organismo do que as contaminadas por outras variantes. E esse pode ter sido o motivo que levou a cepa de Manaus a se espalhar tão rápido pelo Amazonas.

A carga viral de P.1 não varia entre homens idosos e adultos de outras idades. Também não houve diferença na carga viral de homens e mulheres, por isso ela pode ser igualmente transmissível por qualquer pessoa acima de 18 anos. E isso é diferente do que acontece com as outras cepas, em que os homens idosos têm uma carga viral mais alta.

Segundo o pesquisador Felipe Naveca, o aumento da quantidade de vírus no nariz e na garganta amplia a possibilidade de transmissão. No entanto, ter uma maior carga viral não necessariamente piora a situação da covid-19 no paciente.

A P.1 teria evoluído de uma outra cepa que circulava pelo Amazonas – a chamada B.1.1.28 – em novembro de 2020 e foi detectada pela primeira vez em Manaus em 4 de dezembro. Foi necessário um tempo inferior a dois meses para que a nova variante passasse a ser a causadora da maior parte dos casos de covid-19.

“O problema do vírus ficar circulando muito tempo, quando houve também uma queda do distanciamento social, favoreceu o surgimento da P.1”, explicou Naveca.

Quanto mais o vírus circula, maiores são as chances de ele sofrer novas mutações que podem ser, inclusive, resistentes às vacinas produzidas atualmente. Para Naveca, estudos ainda estão sendo feitos sobre a eficácia da vacina contra a variante P.1, mas ainda não há conclusão.

Fonte: Notícias ao Minuto

Medida foi anunciada na sexta (26) e oficializada neste sábado (27) pelo governo do estado. Restrições visam diminuir aglomerações e pressão por leitos críticos de Covid-19 no estado.

Imagem mostra ruas de Natal vazias durante pandemia de coronavírus (Arquivo) — Foto: Sandro Menezes

Começa a valer neste sábado (27), o toque de recolher noturno determinado pelo governo do Rio Grande do Norte em todo o estado, por meio de decreto publicado no Diário Oficial. A medida vale até o dia 10 de março e proíbe circulação de pessoas entre às 22h e 5h.

As novas restrições visam reduzir aglomerações e a pressão por leitos críticos de UTI para Covid-19. Apesar disso, há exceções, como no caso de atividades essenciais.

Veja os tipos de estabelecimentos que podem funcionar dentro do horário, segundo o decreto:

  • serviços públicos essenciais (como segurança, saúde, entre outros)
  • farmácias;
  • indústrias;
  • postos de combustíveis;
  • hospitais, demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • segurança privada;
  • imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • funerárias;
  • exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
  • serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
  • serviços de transporte coletivo urbano.
  • Trabalhadores que estão indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa também podem circular.

Por força de outro decreto, restaurantes e bares devem fechar às 22h. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos também está proibida. As demais atividades não previstas no decreto também devem ser suspensas durante o toque de recolher.

De acordo com o governo do estado, as forças de segurança vão reforçar a fiscalização para evitar descumprimento das medidas.

Segundo o secretário de segurança do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo, quem não cumprir a norma pode ser detido por desobediência contra a Administração Pública e levado à delegacia. A pena prevista pelo Código Penal é de detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa.

Fonte: G1 RN

Estatal detém participação de 51% do parque eólico Mangue Seco 2, em Guamaré, e fechou contrato para venda de sua parte a fundo de investimento.

Aerogeradores de energia eólica da Petrobras em Guamaré, RN — Foto: Andre Valentim/Petrobras

A Petrobras comunicou que assinou o contrato para a venda de sua participação de 51% no capital social do parque eólico Mangue Seco 2, em Guamaré, no Rio Grande do Norte. A venda é para o Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Pirineus (FIP Pirineus), ao custo de R$ 32,97 milhões.

Ainda de acordo com a Petrobras, o valor vai ser pago em uma única parcela no fechamento da transação. Segundo a estatal, a medida está alinhada à estratégia de “otimização de portfólio”.

“A Petrobras mantém o foco na redução do seu endividamento, ao mesmo tempo em que concentra seus recursos em ativos com maior potencial de geração de valor, como os campos de petróleo e gás em águas profundas e ultraprofundas”, afirmou o diretor de Relacionamento Institucional e Sustentabilidade da Petrobras, Roberto Ardenghy.

O fechamento da transação está sujeito ao cumprimento de condições como a aprovação pelo Banco do Nordeste do Brasil, financiador do desenvolvimento do parque eólico, e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

A Eólica Mangue Seco 2 faz parte de um complexo de quatro parques eólicos (Mangue Seco 1, Mangue Seco 2, Mangue Seco 3 e Mangue Seco 4) localizado em Guamaré, no estado do Rio Grande do Norte, com capacidade instalada total de 104 MW. A Eólica Mangue Seco 2 detém e opera um parque eólico, com capacidade de 26 MW.

Fonte: G1 RN

Subiu para seis o número de variantes de preocupações conhecidas do coronavírus, termo utilizado para descrever as formas do vírus com mutações que podem causar estrago do ponto de vista de saúde pública.

De acordo com a reportagem, as variantes identificadas do vírus são a B.1.1.7, identificada no Reino Unido, a B.1.351, da África do Sul, as duas linhagens brasileiras, P.1 e P.2, a CAL.20C, encontrada no sul da Califórnia, nos Estados Unidos, e agora, uma nova variante de Nova York, chamada B.1.526.

A cepa nova-iorquina foi identificada por dois grupos de cientistas do Instituto de Tecnologia da Califórnia e da Universidade de Columbia.

A preocupação dos pesquisadores é que a mutação enfraqueça ao potencial de proteção das vacinas (Moderna e Pfizer) que estão sendo aplicadas no país e ao redor do mundo. Nova York foi uma das cidades norte-americanas mais afetadas pela Covid-19 no início da pandemia.

A variante brasileira da doença encontrada no Amazonas aumenta em 10 vezes a presença do coronavírus em doentes. O fato foi comprovado por meio de um estudo de epidemiologia genômica feito por cientistas brasileiros, divulgado na sexta-feira (26).

Decreto proíbe a concentração, circulação e permanência de pessoas na orla urbana durante os sábados, domingos e feriados, além de determinar novos horários de funcionamento do comércio e permitir aulas presenciais nas escolas particulares

Orla terá acesso restrito nos fins de semana. Foto: José Aldenir/Agora RN

A Prefeitura do Natal publicou novo decreto em edição extra do Diário Oficial do Município na noite deste sábado 27, disciplinando o funcionamento do comércio, restaurantes e restringindo o uso da orla urbana da cidade. A decisão permite a manutenção de aulas presenciais na rede privada de ensino, apesar do decreto do Governo do Estado e da recomendação dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho.

Além disso, o decreto municipal orienta que repartições públicas e privadas priorizem trabalho remoto sempre que for possível, e nos casos de manter expediente presencial observar horários com intuito de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal. O decreto entra em vigor com sua publicação.

O atual decreto proíbe a concentração, circulação e permanência de pessoas na orla urbana de Natal durante os sábados, domingos e feriados. Os casos excepcionais são para práticas de atividades físicas de forma individual e que não causem aglomerações. Barracas, quiosques e similares das praias podem funcionar de segunda-feira à sexta-feira, mas não nos fins de semana e feriados. Além disso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e às 06h, todos os dias da semana.

A STTU e a SEMDES são as secretarias autorizadas a proceder com o fechamento das vias públicas de acesso às praias urbanas e a autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

Comércio

O comércio de rua deve obedecer à restrição de abertura de suas portas somente a partir das 9h e com fechamento às 17h, nos dias de semana e aos sábados, das 9h às 13h. Supermercados, Hipermercados e lojas de Atacarejo podem funcionar das 7h às 22h todos os dias da semana; os shoppings das 10h às 21h todos os dias da semana; restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares podem funcionar a partir das 11h, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao público às 22h, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, às 23h.

O decreto observa ainda que todos os estabelecimentos devem seguir as regras de medidas sanitárias preventivas para evitar a propagação do vírus. Outra medida reforçada no presente decreto é a proibição de venda de bebida alcoólica na cidade por qualquer estabelecimento, após as 22h até às 06h.

Ensino privado

As escolas da rede privada têm autonomia de seguir com o ensino presencial. Mas os pais devem ter o direito de escolher a modalidade melhor aplicada ao aluno, seja do ensino Médio, Fundamental ou Infantil, entre aula presencial e remota. As instituições de ensino superior também têm autorização para abrir e funcionar de forma presencial, sendo indicada a forma híbrida, com opção de aulas remotas.

Condomínios

As áreas de lazer dos condomínios residenciais devem permanecer fechadas e sem atividades coletivas, principalmente as piscinas e áreas de churrasqueiras.

Transporte público

A frota de veículos do serviço de transporte público de passageiros pode sofrer alteração a qualquer momento, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota, com o fim de evitar a aglomeração de pessoas nos veículos.

Alegações

O atual decreto é baseado no que determina o Supremo Tribunal Federal, que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à Covi-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento.

Estas novas medidas levam em consideração a disseminação acentuada dos casos de Covid-19, confirmados pelo aumento significativo desde dezembro de 2020, chegando a 64% de exames positivos realizados pelo IMT-UFRN em fevereiro de 2021. O quadro dramático que vive a cidade atualmente, tem se agravado ainda mais recentemente com a ocupação dos leitos críticos para tratamento da doença, chegando a superar os 85% nos hospitais públicos potiguares, com as Unidades de Terapia Intensiva sem vagas e sem os hospitais terem condições para abrigar e socorrer novos pacientes diagnosticados com Covid-19.

A população tem relaxado sistematicamente na utilização das medidas profiláticas, o que tem levado ao agravamento do quadro na cidade, e mais ainda com as recentes aglomerações dos períodos festivos de fim de ano e do feriado do carnaval.

Além disso, o Rio Grande do Norte, entrou em estado de alerta no último dia 20 de fevereiro, após o Instituto de Medicina Tropical, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (IMT-UFRN) confirmar a circulação de duas novas variantes do coronavírus, a P.1, inicialmente identificada em Manaus (AM), e a P.2, registrada no Rio de Janeiro (RJ), às quais são associadas a uma maior dispersão e transmissibilidade do vírus.

Ficam mantidos os protocolos que determinam a adoção das medidas sanitárias como higienização, distanciamento social e demais medidas de enfrentamento à Covid-19 previstas no Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020, mas com observância às novas restrições, bem como às novas especificações de horário estatuídas no presente Decreto.

Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/prefeitura-do-natal-decreta-fechamento-da-orla-nos-fins-de-semana-e-permite-aulas-da-rede-privada-de-ensino/ | Agora RN

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Manguinhos (zona norte do Rio de Janeiro), recebeu por volta das 19h40 deste sábado, 27, a segunda remessa do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA), o princípio ativo para a fabricação da vacina contra a covid-19 desenvolvida pela farmacêutica AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford. A matéria-prima será suficiente para a produção de 12,2 milhões de doses da vacina. Em março está prevista a chegada de mais três remessas do insumo.

Os lotes que saíram de Xangai, na China, às 7h35 de sexta-feira (horário local), aterrissaram às 18h05 deste sábado no Aeroporto Internacional do Galeão, na Ilha do Governador (zona norte do Rio). O produto, transportado à temperatura de – 55ºC, seguirá para o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz).

A nova remessa completa a quantidade de insumos necessários para a produção local de 15 milhões de doses do imunizante contra a covid-19. A primeira leva do IFA chegou à Fiocruz no dia 6 de fevereiro e era suficiente para 2,8 milhões de doses, que já estão sendo produzidas. A estimativa é que com as três novas remessas de março sejam entregues 27 milhões de doses até o final de abril. Até junho a Fiocruz espera ter recebido remessas de IFA suficientes para chegar à produção de 100,4 milhões de doses da vacina.

As vacinas feitas com as duas remessas do ingrediente ativo serão entregues ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) após o deferimento do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cuja análise tem seguido de forma paralela à produção. A previsão é que o primeiro lote de 1 milhão de vacinas seja entregue na semana entre 15 e 19 de março, informou a Fiocruz.

Após a chegada do IFA em Bio-Manguinhos/Fiocruz, as amostras serão enviadas para o controle de qualidade. Após a liberação dos resultados, será realizado o descongelamento, seguido do processamento final, que acontece em quatro etapas: 1) formulação; 2) envase e recravação; 3) inspeção; 4) rotulagem e embalagem.

Na formulação, o IFA é descongelado e diluído para receber estabilizadores, responsáveis por garantir a integridade e preservar o princípio ativo. Na etapa de envase e recravação, o líquido da vacina é inserido de forma automatizada em frascos esterilizados, sendo fechados com uma rolha de borracha específica e encaminhados para a recravação, onde recebem um lacre de segurança. Logo depois ocorre a fase de inspeção dos frascos e, por último, é realizada a etapa de rotulagem e embalagem, onde as vacinas recebem rótulos com identificação, número de lote, data de fabricação, validade e demais informações técnicas. Na sequência, as vacinas seguem para serem embaladas.

Ao longo do processamento da vacina, amostras de todos os lotes são encaminhadas para um rígido controle de qualidade interno a fim de garantir sua segurança e eficácia. Só após o resultado as vacinas são liberadas para entrega ao Ministério da Saúde.

ESTADÃO

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