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Categoria: Justiça

A Justiça de São Paulo determinou novas medidas protetivas para Natália Schincariol, ex-esposa do filho do presidente Lula (PT), Luís Cláudio Lula da Silva, acusado de espancar a ex-mulher.

Luís Cláudio agora está proibido de divulgar qualquer conteúdo sobre Natália. A decisão veio após a vítima alegar que o filho do petista descumpriu uma medida protetiva anterior, compartilhando um vídeo que ela considerou ofensivo.

Natália argumentou que o vídeo compartilhado por Luís Cláudio continha palavras depreciativas, afetando sua honra e integridade moral.

No vídeo em questão, uma apresentadora de notícias online criticou a aparência de Natália e insinuou motivações financeiras por trás de suas ações.

Luís Cláudio endossou o vídeo com o comentário “sábias palavras”, o que Natália interpretou como violência psicológica e verbal. Ela relatou ter sofrido intensamente e precisado de hospitalização devido ao episódio.

Em março, Natália registrou um boletim de ocorrência contra Luís Cláudio por violência doméstica, alegando ter sido fisicamente agredida e constantemente insultada.

A vítima disse que não denunciou antes por medo de retaliação. Luís Cláudio negou as acusações classificando-as como caluniosas e difamatórias.

Natália relatou à polícia que as agressões a deixaram traumatizada, forçando-a a se afastar do trabalho e a buscar tratamento médico para crises de ansiedade.

A ex-esposa do filho de Lula também mencionou ter sido alvo de ofensas contínuas por parte de Luís Cláudio, que teria ameaçado desacreditá-la usando sua influência familiar.

Diário do Poder

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta segunda-feira (15) afastar da magistratura a juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, por ilegalidades cometidas ao longo da operação. Além dela, o ministro afastou os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima e o juiz federal Danilo Pereira Júnior. Nesta terça-feira (16), o plenário do CNJ vai julgar os processos envolvendo os quatro e pode ratificar as decisões de Salomão.

A notícia é do R7. Entre os crimes supostamente cometidos por Gabriela, estão os de peculato-desvio, prevaricação, corrupção privilegiada e corrupção passiva. Salomão apontou uma série de irregularidades supostamente cometidas pela juíza à frente do caso, como o direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência da Petrobras com a finalidade de se obtePERSEr o retorno dos valores em multa pagos pela empresa para fins privados e interesses particulares, sem qualquer participação da União.

Gabriela teria convencido representantes da Petrobras a firmar com ela, como representante do Estado brasileiro, acordo de assunção de compromissos, posteriormente homologado pelo juízo da 13ª Vara, com o objetivo de permitir o direcionamento de pelo menos R$ 2,5 bilhões a uma fundação de direito privado de interesse pessoal dos próprios procuradores da Lava Jato que ainda seria criada.

Salomão afirma que “a natureza da atividade desenvolvida pela reclamada [Gabriela] exige e impõe atuar probo, lídimo, íntegro e transparente, sendo inaceitável que, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se da relevante função que o Estado lhe confiou para fazer valer suas convicções pessoais”. Ele destacou que a ideia de combate à corrupção da Lava Jato acabou sendo “transformada em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados”.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de um inquérito na Corte para investigar o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).

O parlamentar chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrão” durante a Cúpula Transatlântica da ONU, em novembro de 2023.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (10), Fux deu 60 dias para a Polícia Federal (PF) cumprir as diligências iniciais no caso. A investigação vai apurar se houve crime de injúria.

O pedido de investigação foi feito por meio do Ministério da Justiça por Lula ocupar o cargo de presidente. Ele havia acionado a pasta após saber das declarações do deputado, as quais considerou “com temática ofensiva à sua honra”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado a favor da abertura da investigação.

O que Nikolas falou?

No evento na ONU, Nikolas disse que o mundo seria um lugar melhor “se não houver tantas pessoas prometendo melhorá-lo”, fazendo citação ao filósofo Olavo de Carvalho, morto em 2022.

E que isso se encaixaria perfeitamente para a ativista “Greta [Thunberg, ativista] e Leonardo Di Caprio [ator]”, que “apoiaram nosso presidente socialista chamado Lula, um ladrão que deveria estar na prisão”.

O que disse a PGR?

Em manifestação, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, disse que o caso demonstra “a possível prática do crime de injúria contra o presidente da República em virtude da qualificação atribuída ao ofendido”.

O vice-procurador-geral também rejeitou a aplicação de imunidade parlamentar no episódio, pois “a prerrogativa, justificando-se na garantia do livre desempenho do mandato eletivo, não se estende a situações que, sendo estranhas a essa causa, a transformem em privilégio”.

A CNN entrou em contato com a assessoria de Nikolas Ferreira que não havia se posicionado até a publicação desta matéria.

CNN Brasil

A terceira sessão de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) terminou, nesta segunda-feira (8), com placar de três votos contra a cassação do mandato e um voto a favor.

Até o momento, dos sete desembargadores da Corte, quatro votaram. Veja quais foram os votos até momento:

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação

O julgamento será retomado na terça (9), às 14h, com a transmissão ao vivo do g1.

Três desembargadores ainda precisam votar:

Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo
Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente.

Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Desde o início do processo Moro tem negado as acusações.

As ações contra eles têm teor similar e são julgadas em conjunto pela Corte. Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso.

No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

O primeiro a votar foi o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Em 1º de abril, ele foi contra a cassação do mandato.

Em 3 de abril, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou a favor da perda do mandato. Leia detalhes dos votos a seguir.

Nesta segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator. Em seguida, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e se comprometeu a apresentar o parecer nesta terça-feira (9).

O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que seria o sexto a votar, pediu para adiantar o próprio voto. Ele também acompanhou o voto do relator, contra a perda do mandato.

G1

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve fixar na próxima quarta-feira (10) o entendimento final sobre a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares. Em um julgamento finalizado em março, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. Na ocasião, contudo, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese a ser aplicada em casos semelhantes.

O processo tem repercussão geral, por isso a decisão a ser tomada pelo STF vai valer para situações parecidas. Os ministros têm posições distintas sobre se o Estado deve ser obrigado a pagar indenização quando não for possível comprovar a origem do disparo. Caso os ministros entendam que o Estado deve ser responsabilizado, familiares de vítimas terão o direito de receber alguma indenização.

O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso aconteceu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.

A família da vítima moveu uma ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, “pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil”. Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal.

No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.

R7

Uma discussão envolvendo Alexandre de Moraes e o renomado advogado criminalista Alberto Toron, ocorrida esta semana, intrigou o meio jurídico e fez a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestar. Em uma sessão da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, presidida por Moraes, o ministro negou sustentação oral ao jovem advogado Gustavo Mascarenhas, em um agravo regimental.

A notícia é da coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles. O magistrado invocou o regimento interno do STF ao recusar o pleito. Integrante do Conselho Federal da OAB, Alberto Toron, 65 anos, pediu a palavra. E argumentou que a Lei nº 14.365/22 regulou a matéria em sentido oposto ao regimento interno do Supremo. Por essa ótica, Mascarenhas poderia falar.

“Ambas as leis tratam do mesmíssimo assunto, só que uma é posterior à outra”, ponderou Toron, argumentando que a lei aprovada por último deveria prevalecer. Moraes tentou interrompê-lo e pôr fim ao assunto: “Agradeço, doutor”. Toron prosseguiu: “Esse critério da cronologia deveria prevalecer”.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitou mais tempo para analisar o processo que discute o alcance do foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado. Isso interrompe temporariamente o julgamento, que está em curso e sem data definida para ser retomado.

Até o momento, apenas dois ministros proferiram votos sobre o assunto. O relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu a manutenção do foro privilegiado mesmo após o término dos mandatos políticos, posição seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

A discussão gira em torno da possibilidade de estender a competência do STF para julgar crimes relacionados ao exercício do cargo, mesmo após a saída da função pública, seja por renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

O contexto se baseia em um pedido de habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA), que busca levar ao STF a competência sobre uma denúncia de “rachadinha” entre os anos de 2007 e 2015, alegando que exerceu cargos com foro privilegiado sem interrupção desde 2007.

A nova tese proposta por Mendes é que a prerrogativa de foro para crimes no cargo e em razão das funções deve continuar mesmo após o afastamento, iniciando-se o inquérito ou a ação penal após o término do exercício do cargo.

O relator argumenta que a restrição do foro privilegiado adotada seis anos atrás foi equivocada e que a prerrogativa deve ser mantida para preservar a capacidade de decisão do ocupante do cargo, evitando perseguições e instabilidade no sistema de Justiça. “É necessário avançar no tema para estabelecer um critério geral mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado”, discursou o decano.

O Supremo restringido o foro em 2018, determinando que apenas crimes relacionados ao exercício do cargo durante o mandato seriam investigados na maior instância do Judiciário brasileiro. Isso significou que processos criminais anteriores ao cargo ou sem relação com a função seriam enviados para a primeira instância da Justiça. A restrição em 2018 foi motivada por uma questão de ordem apresentada por Barroso.

O ministro do STF, André Mendonça, protagonizou um momento importante no julgamento sobre a descriminalização das drogas ao dizer que o caso é, exatamente, o que é: um julgamento sobre a descriminalização.

Isso porque nas últimas semanas, Gilmar Mendes e Luiz Roberto Barroso tentaram dizer que eram isso.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o mandato dos deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO); Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO), de acordo com o critério de ‘sobra das sobras’ aplicado nas últimas eleições.

Tendo como divergente, o ministro Alexandre de Moraes, a Suprema Corte decidiu que a apuração de votos que entregou o mandato aos parlamentares foi feita corretamente e eles devem continuar com suas cadeiras na Câmara dos Deputados. O entendimento gerou discussão entre os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Votaram pela saída dos deputados eleitos em 2022 com mandato questionado, os ministros Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli, sendo derrotados pelo voto dos demais.

Foto: Isac Nóbrega/PR e Reprodução

Thiago Pavinatto, advogado da família de Cleriston Pereira da Cunha, morto no Complexo Penitenciário da Papuda, pediu a prisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes por tortura, maus-tratos e abuso de autoridade.

O pedido foi feito ao presidente do STF, ministro Roberto Barroso, nesta sexta-feira (2). O documento tem 65 páginas. Eis a íntegra.

Além da prisão por diversos crimes, Pavinatto pediu o afastamento de Moraes do cargo de ministro do STF e uma indenização por danos morais.

Em dezembro de 2023, Edjane Cunha, viúva de Cleriston, pediu o afastamento “imediato” de Moraes. Na petição, afirmou que mesmo comum parecer favorável da PGR pela soltura, “Moraes não concedeu liberdade”.

Com informações de Poder 360