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Categoria: Justiça

Em sentença da 8ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Santa Maria (RN) e declarou ambos inelegíveis por oito anos. A decisão concluiu que houve uso da máquina pública e concessão de vantagens materiais para influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa de 2024, configurando abuso de poder político e econômico.

Segundo a sentença, ficou comprovado um conjunto de práticas ilícitas com gravidade eleitoral. Entre as condutas apontadas estão a realização do “Mutirão da Saúde Visual” nas dependências da Câmara Municipal, com promoção pessoal do então presidente da Casa, à época pré-candidato a vice-prefeito, e oferta de benefícios de forte apelo social.

A decisão também cita a distribuição massiva de combustível para impulsionar uma carreata no dia da convenção partidária dos investigados e a manutenção de publicidade institucional em período vedado. Para a Justiça Eleitoral, essas ações contribuíram para ampliar vantagens indevidas durante a campanha.

Outro ponto classificado como especialmente grave foi a indicação de um esquema de “rachadinha” e o uso de uma organização social contratada pelo município para loteamento de cargos e cooptação político-eleitoral. A 8ª Zona Eleitoral entendeu que houve confusão entre interesse público e interesse eleitoral, com exploração da estrutura administrativa e da vulnerabilidade de eleitores para obtenção de vantagem política.

A ação da coligação autora foi patrocinada pelos advogados Tibério Madruga, Artur Carvalho e Marcus Barros.

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O ministro André Mendonça (STF) se surpreendeu com dois colegas de toga durante a votação, no plenário da Corte, que definiu o encerramento da CPMI do INSS.

A interlocutores, ele disse acreditar que o presidente do Supremo, Edson Fachin, e Cármen Lúcia o acompanhariam e votariam pela prorrogação das investigações pelo Congresso Nacional. Ambos, contudo, divergiram de Mendonça e se manifestaram pela conclusão dos trabalhos.

Apenas Luiz Fux encampou a tese de André Mendonça, que acabou vencida. Embora esperasse contar com mais votos favoráveis, Mendonça considerou que Fachin e Cármem Lúcia embasaram bem os seus votos e reconheceu que prorrogações de CPIs dão margem a diferentes interpretações, não sendo um tema “preto no branco”.

O julgamento terminou com placar de 8 votos a 2 contra a prorrogação da CPMI do INSS, derrubando a liminar que havia sido concedida por Mendonça.

Os argumentos
André Mendonça e Luiz Fux argumentaram que a prorrogação de uma CPI é direito fundamental das minorias parlamentares para garantir a fiscalização constitucional.

Já a ampla maioria dos ministros seguiu o entendimento de que a prorrogação não preenchia os requisitos regimentais necessários e deliberou pelo encerramento das diligências na Câmara e no Senado.

Importante destacar que os inquéritos relatados por André Mendonça envolvendo fraudes no INSS e no Banco Master seguem normalmente no STF.

Paulo Cappelli – Metrópoles

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Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira (30), recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções para magistrados. Segundo a PGR, o caso deve ser analisado pelo plenário do STF antes de qualquer aplicação, garantindo debate colegiado sobre a medida.

Conforme informações do Poder360, a expectativa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que a revisão seja definida pelo colegiado. O agravo regimental, protocolado pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos de Paiva, argumenta que a decisão carece de clareza sobre a aplicação prática nos tribunais e pede análise conjunta pelo plenário.

No último dia 16, Dino determinou a retirada da aposentadoria compulsória como punição para juízes, entendendo que a Emenda Constitucional 103/2019 prevê a perda do cargo como sanção máxima. O ministro julgou ação de um magistrado que contestava sua aposentadoria compulsória e estendeu a decisão a todo o Judiciário. O CNJ já foi notificado e as partes têm 15 dias para se manifestar, conforme despacho de Dino.

A medida gerou questionamentos de associações de magistrados e conselheiros do CNJ, que afirmam não ter clareza sobre a aplicação das novas regras, especialmente em processos em andamento. Desde 2006, o CNJ já aplicou 126 aposentadorias compulsórias por infrações graves, mas a mudança pode limitar as punições e deixar a disponibilidade como principal sanção

Foto: Gustavo Moreno/ST

A Associação dos Magistrados Brasileiros criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou os penduricalhos pagos às carreiras da Justiça, afirmando que a medida implica “redução remuneratória imediata” e atinge “direitos reconhecidos”.

De acordo com os magistrados, a decisão do STF tem largos “efeitos”. “Afeta a previsibilidade do regime jurídico da magistratura, impacta a atratividade da carreira e tende a produzir reflexos na organização e na eficiência da prestação jurisdicional” sustenta.

Em julgamento nesta quarta, o STF estabeleceu um teto de 70% para o pagamento de indenizações à magistratura e às carreiras do Ministério Público enquanto o Congresso Nacional não editar lei sobre os penduricalhos. Considerando os valores máximos das indenizações autorizadas, a remuneração máxima da magistratura a partir de abril será de R$ 78,7 mil.

A Corte máxima fixou quais indenizações podem ser pagas, no limite de 35% do valor do subsídio do magistrado. Ainda estabeleceu um teto à parte, também de 35%, para o pagamento do adicional por tempo de serviço, que foi rebatizado como parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira. O benefício é calculado de acordo com o tempo de servido de cada magistrado – 5% a cada cinco anos.

Em nota, AMB citou o “enfraquecimento” da magistratura e invocou “condições institucionais necessárias ao adequado funcionamento do Poder Judiciário”.

A entidade que congrega associações de diferentes ramos da justiça destacou que a “defasagem remuneratória relevante” da magistratura em contraposição com a “elevada carga de trabalho” da classe.

“Causa perplexidade que a via que admite a criação de deveres, não seja admitida também para a regulação de direitos. O julgamento tende a intensificar esse contexto de perda”, sustenta.

A entidade defendeu, especificamente um dos penduricalhos que agora foi extinto pelo STF: a licença compensatória. O benefício foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo a decisão do STF, só são permitidas indenizações criadas por lei promulgada pelo Congresso Nacional.

A AMB defendeu o benefício, afirmando que ele foi criado como ” mecanismo de compensação pelo exercício de atividades extraordinárias”. A entidade diz que os magistrados brasileiros convivem com “excesso de trabalho” que “impacta também a saúde” dos mesmos.

O Globo

Foto: Adriano Machado/Reuters

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a concessão de prisão temporária e humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo prazo inicial de 90 dias, após alta médica.

Mesmo fora do 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como “Papudinha”, onde cumpria pena em regime fechado, Bolsonaro seguirá submetido a um conjunto de regras de monitoramento e conduta impostas pelo STF.

A medida tem caráter temporário e foi concedida para permitir a recuperação de um quadro de broncopneumonia. Ao fim do período, o Supremo deverá reavaliar a necessidade de manutenção da domiciliar, inclusive com eventual perícia médica.

Confira as principais regras impostas pela Justiça:

  • Uso de tornozeleira eletrônica: O ex-presidente será monitorado em tempo real pelo Centro Integrado de Monitoramento (CIME). A instalação do equipamento é condição imediata para o início do regime domiciliar.

  • Relatórios médicos semanais: A defesa e a equipe de saúde de Bolsonaro deverão enviar ao STF, a cada sete dias, um relatório detalhado sobre sua condição clínica e a evolução do tratamento.

  • Restrição de deslocamento: Bolsonaro deve permanecer em sua residência, saindo apenas para atendimentos médicos de emergência ou consultas previamente autorizadas, sob pena de revogação do benefício.

  • Segurança Pessoal: O ministro autorizou a retomada das funções dos seguranças a que Bolsonaro tem direito como ex-presidente. No entanto, a defesa tem 24 horas para enviar ao STF a lista com os nomes e dados de todos os agentes para cadastramento oficial.

  • Incomunicabilidade: Está proibido o uso de aparelhos celulares, telefones ou qualquer outro meio de comunicação externa, seja de forma direta ou por meio de terceiros.

  • Manifestações: Está proibido o acesso e a permanência de quaisquer acampamentos, manifestações ou aglomerações em um raio de 1 km do endereço residencial do ex-presidente.

  • Descumprimento: A decisão é clara ao determinar que qualquer violação das regras resultará no cancelamento imediato da prisão domiciliar e no retorno ao regime fechado ou, se o quadro de saúde exigir, para um hospital penitenciário.

Moraes atendeu a um pedido feito pela defesa do ex-presidente. A decisão favorável ao pleito dos advogados acontece após outras ordens rejeitando pedidos similares desde novembro do ano passado.

Com informações de CNN

Foto: Divulgação/STF

A decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que determina que o CNJ aplique a perda do cargo como punição máxima para magistrados em casos de violações disciplinares graves provocou forte repercussão entre juízes e desembargadores em todo o país. A medida foi tomada durante o julgamento de uma ação envolvendo um magistrado do TJRJ.

Nos bastidores da magistratura, segundo relatos de magistrados ouvidos por veículos de imprensa, a decisão passou a ser debatida em grupos de mensagens que reúnem juízes e desembargadores. Parte deles manifestou preocupação com possíveis impactos da medida na atuação da magistratura.

Um desembargador ouvido sob condição de anonimato afirmou que há receio sobre a definição do que seria considerado falta grave. Segundo ele, dependendo da interpretação, situações ocorridas durante audiências ou decisões judiciais poderiam ser alvo de questionamentos disciplinares.

Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais afirmou que a interpretação adotada pelo ministro seria inconstitucional. A entidade argumenta que mudanças no regime disciplinar da magistratura deveriam ocorrer por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, conforme prevê o artigo 93 da Constituição.

Na decisão, Dino determinou que o CNJ passe a aplicar a perda do cargo como sanção máxima em casos disciplinares graves, substituindo a aposentadoria compulsória. Segundo o ministro, a chamada aposentadoria compulsória punitiva não se encaixaria mais no ordenamento jurídico atual. A perda da função, porém, deverá ser confirmada por decisão judicial no STF em razão da vitaliciedade do cargo.

Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Segundo o ministro, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria com vencimentos proporcionais.

A punição estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979. Na prática, juízes punidos continuavam recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após condenações administrativas.

Na decisão, Dino afirmou que a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir sustento após o fim da atividade laboral, e não pode ser usada como sanção disciplinar.

O entendimento foi dado no julgamento de um recurso apresentado por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro punido por irregularidades funcionais, decisão confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apesar de valer para o caso específico, a interpretação tende a orientar decisões futuras envolvendo magistrados, inclusive processos em andamento, como o que envolve o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em casos disciplinares: absolver o magistrado, aplicar outras sanções administrativas ou encaminhar o caso para que seja proposta ação judicial de perda do cargo. A aposentadoria compulsória deixa de ser considerada punição.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reuniu-se por cerca de 2h30 com os investigadores da Polícia Federal que apuram a fraude no Banco Master. No encontro, iniciado às 17h desta segunda-feira (23), os delegados da PF apresentaram relatório sobre o andamento das apurações.

De acordo com a Secretaria de Comunicação do STF, a PF apresentou a Mendonça um relato atualizado sobre o estágio das apurações do caso. “O encontro também serviu para apresentação à Polícia Federal da lista dos processos da Operação Compliance Zero e desdobramentos correlatos que tramitam na Corte sob a relatoria do ministro”, diz nota.

O encontro foi o segundo entre Mendonça e investigadores, sendo o primeiro de maneira presencial. O detalhamento das investigações ajudará o ministro na definição dos próximos passos.

Mendonça assumiu a relatoria do caso Master em 12 de fevereiro, com a saída de Dias Toffoli, após uma série de polêmicas.

Com informações de Metrópoles

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (22) que o general da reserva Augusto Heleno cumpra a prisão em regime domiciliar. Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por participação em articulações antidemocráticas após as eleições de 2022.

A decisão atende pedido da defesa, que alegou que o militar sofre de Mal de Alzheimer. Para garantir o cumprimento da pena, Heleno terá de usar tornozeleira eletrônica e seguir medidas cautelares em sua residência, segundo informações do Metrópoles.

Havia divergências sobre quando a doença teria se iniciado: inicialmente, a defesa indicou 2018, período em que Heleno chefiava o Gabinete de Segurança Institucional (GSI); depois, passou a alegar início em 2025. Moraes solicitou então um laudo da Polícia Federal para esclarecer as datas e o estado de saúde do general.

O exame da PF concluiu que Heleno apresenta “demência de etiologia mista em estágio inicial”, um transtorno progressivo e irreversível. O parecer confirmou a presença de doenças clínicas e transtornos neuropsiquiátricos que justificam a prisão domiciliar autorizada pelo ministro.

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