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Categoria: Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado (8) que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre as respostas dos denunciados pela suposta tentativa de golpe de Estado, após o resultado das eleições de 2022. O prazo para a manifestação da PGR termina na próxima sexta-feira (14).

A notícia é do R7. Em 18 de fevereiro, a PGR denunciou 34 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em sua defesa, ele chamou de “ficção” a denúncia.

“Ainda que esmerada no vernáculo, a denúncia não pode ser uma peça de ficção, e tampouco preencher suas falhas narrativas com presunções sem nenhum fundamento. Trata-se de peça técnica, que deveria conter a demonstração objetiva e minimamente detalhada dos fatos que a Acusação propõe”, disse.

Segundo a defesa, “a denúncia é peça essencial, que tanto pode permitir o exercício da defesa, como destruí-lo”. Na mesma manifestação, Bolsonaro pediu ao STF para julgar a denúncia no plenário da Corte.

Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros. Para ter acesso completo a matéria acesse gustavonegreiros.com.br

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do pagamento do “vale-peru” turbinado a juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha mandado suspender o benefício natalino de R$ 10.055, mas os servidores recorreram. Cármen Lúcia indeferiu o recurso de maneira enfática. Disse em sua decisão que garantiria o princípio da “moralidade”.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, disse.

De R$ 2.055 para R$ 10.055 em vale-peru
  • Em dezembro, o TJMT decidiu aumentar o auxílio-alimentação de juízes e servidores. Subiu o vale de R$ 2.055 para R$ 10.055.
  • O CNJ chegou a determinar a suspensão do benefício. No entanto, segundo o TJMT, o pagamento havia sido feito antes de ser publicada a decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
  • Em seguida, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou que os demais magistrados e servidores devolvessem o “vale-peru” de R$ 10 mil concedido pela própria Corte.
  • Depois da ordem do CNJ, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pediu a restituição do dinheiro público.
  • “Os magistrados deverão devolver o valor, em parcela única, diretamente na conta do TJMT. Os procedimentos [a serem seguidos] foram encaminhados por e-mail”, informou a Corte, por meio de nota ao Metrópoles.

À época da suspensão, o corregedor do CNJ considerou o aumento pontual para dezembro uma “desconfiguração” da rubrica e avaliou ser necessário analisar melhor o benefício. “Por prudência”, segundo a decisão – que está sob sigilo –, o ministro determinou a suspensão do pagamento.

METRÓPOLES 

Foto:André Violatti/Ato Press/Agência O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou novo recurso da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para suspender prazo de resposta à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente. O ministro já havia negado o pedido de 83 dias da defesa para a resposta, mas houve um recurso com o argumento de que não houve “acesso à íntegra dos autos”.

Moraes enfatizou na decisão, publicada nesta quinta-feira (27/2), que todos os documentos mencionados pelos advogados “estão juntados nos autos da Pet 12.100”. Por isso, ele considera que “não assiste razão à defesa de Jair Messias Bolsonaro”.

O ministro ainda completou dizendo que foi “garantido amplo acesso aos elementos de prova, inclusive a mesma prova analisada pela PGR, sendo pacífico o entendimento do STF de que o denunciado se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, com todos os elementos de prova apontados pelo Ministério Público juntados aos autos e à disposição da defesa”.
Os advogados do general Walter Braga Netto e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foram na tarde desta quarta-feira (26/2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reuniões com ministros da Corte.
O advogado de Braga Netto, José Luís de Oliveira, recorreu ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, onde o general, Bolsonaro e mais 32 terão denúncia julgada em ação que analisa suposta tentativa de Golpe.
Aos jornalistas, na saída do STF, ele foi enfático: “Não tivemos acesso a todas as provas referenciadas pelo MP na denúncia. Um julgamento dessa magnitide precisa garantir o amplo acesso à defesa”.
E prosseguiu: “A audiência com o ministro Zanin foi para ratificar a importância que um julgamento desta magnitude, envolvendo um ex-presidente e um general 4 estrelas, o direito de defesa tem que ser sagrado. Uma mácula neste julgamento, com a violação do direito de defesa, e esse julgamento está manchado”, afirmou.

METRÓPOLES 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido feito pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) para que seus advogados tivessem prazo de 83 dias para responder à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Após a PGR denunciar o ex-presidente, Moraes determinou que a defesa de Bolsonaro respondesse à acusação em 15 dias, prazo previsto em lei. A defesa de Bolsonaro sustenta que a acusação foi feita após análise de 83 dias e pleiteia o mesmo.

O pedido foi feito nesta quinta-feira (20). Os advogados alegaram ser preciso “os mesmos 83 dias de prazo utilizados pela acusação para análise completa do feito”. A defesa ainda citou a “consonância com o princípio da paridade de armas”.

Moraes rechaça os argumentos da defesa e afirma que os pedidos para a concessão de 83 dias ou prazo em dobro “carecem de qualquer previsão legal, pois a legislação prevê o prazo de 15 (quinze) dias”.

Moraes reforçou ainda que os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao tenente-coronel Mauro Cid, uma vez que, somente os réus – quando instaurada eventual ação penal – têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos delatores.

O ministro rebate os argumentos da defesa do ex-presidente e afirma que o amplo e integral acesso aos elementos de prova já documentados no processo está plenamente garantido aos advogados dos investigados, inclusive a Bolsonaro.

Moraes elenca, para exemplificar, ao menos sete momentos em que a defesa retirou cópias do processo nos meses de fevereiro, março, abril, junho, outubro e novembro do ano passado.

O ministro cita em sua decisão que em fevereiro do ano passado concedeu o acesso aos elementos de prova já documentados no processo aos advogados do ex-presidente para conhecimento das investigações a ele relacionadas, ressalvado o acesso às diligências em andamento.

Moraes afirma que, no final de novembro, retirou o sigilo da investigação, determinando a digitalização integral dela e de outras cinco apurações.

O ministro sustenta ainda que, em outra investigação, foi autorizado acesso à defesa em 11 oportunidades em maio, junho, agosto, setembro e novembro. “Não havendo que se falar em qualquer impedimento de acesso”, disse.

Com informações de CNN

A Justiça Eleitoral reconheceu o ex-prefeito de  Natal, Álvaro Dias (Republicanos), como réu na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e manteve as provas apresentadas pelas promotorias eleitorais. A decisão ainda garante a oitiva de 10 testemunhas arroladas pelo órgão.

A ação apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, envolvendo também o atual prefeito da capital, Paulinho Freire (União Brasil), além de outros agentes públicos. O MPRN aponta indícios de que servidores comissionados e terceirizados foram coagidos a apoiar candidatos aliados, sob ameaça de exoneração, e que a estrutura pública foi utilizada para beneficiar campanhas.

Com a decisão, os réus terão cinco dias para se manifestar sobre as provas juntadas pelo Ministério Público.

A AIJE pede a cassação dos mandatos de Paulinho Freire, da vice-prefeita Joanna Guerra (Republicanos) e dos vereadores Daniell Rendall (Republicanos) e Irapoã Nóbrega (Republicanos), além da inelegibilidade de todos os envolvidos por oito anos. O diretor técnico da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (Arsban), Victor Matheus Diógenes Ramos de Oliveira Freitas, também é alvo da ação.

O MPRN ainda requer a aplicação de multa aos investigados e o encaminhamento de informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Controladoria Geral do Município.

Com informações de Agora RN

Foto: reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou nesta quarta-feira (19) os processos contra o ex-ministro Antonio Palocci no âmbito da operação Lava Jato.

Toffoli se baseou no mesmo entendimento já adotado pelo STF em julgamentos anteriores que identificou parcialidade na atuação do Ministério Público e do ex-juiz federal Sergio Moro – e definiu que o devido processo legal não foi respeitado ao longo da Lava Jato.

“(…) Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual.”

Na decisão, Toffoli afirma que os procuradores e juízes que atuaram na Lava Jato adotaram um padrão de conduta “ignorando o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos – pessoais e políticos”.

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil. Em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime”, escreveu.

Palocci chegou a ser preso pela Polícia Federal em 2016, por suspeitas de ter recebido propina em contratos da Odebrecht com o governo federal.

O político foi condenado a 18 anos de prisão, mas reduziu essa pena pela metade ao firmar acordo de delação premiada com a força-tarefa da operação. Ficou em regime fechado por dois anos e, depois, foi colocado em prisão domiciliar.

Na delação, o ex-ministro dos primeiros governos Lula e Dilma afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabia dos esquemas de corrupção na Petrobras. O PT, à época, emitiu nota classificando as afirmações como mentirosas.

g1

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja solto da prisão em São Paulo, onde cumpre pena pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013. A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse cumprida no Brasil.

O Supremo já confirmou a homologação da sentença, e o ex-jogador foi preso em março do ano passado. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.

No recurso apresentado nesta segunda-feira (4), o advogado José Eduardo Alckmin argumenta que houve omissão dos ministros do Supremo ao julgar um habeas corpus contra Robinho. Por esse motivo, deve ser suspenso o cumprimento de pena pelo ex-jogador.

O principal argumento da defesa é que o plenário do Supremo não enfrentou o que uma seria uma controvérsia em torno da aplicação da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) ao caso de Robinho.

Isso porque o crime ocorreu em 2013, bem antes da sanção da Lei de Imigração, ocorrida em 2017. Para a defesa, a regra da nova legislação que serviu de base para a homologação da sentença de Robinho não poderia ter retroagido para prejudicar o ex-jogador.

Na petição, a defesa sustenta que o Artigo 100 da Lei de Imigração, que introduziu a possibilidade de cumprimento de sentença estrangeira no Brasil, tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional.

O recurso, do tipo embargo de declaração, tem apenas sete páginas e deve ser primeiro examinado pelo relator, ministro Luiz Fux, que pode requerer manifestação do Ministério Público antes de tomar qualquer decisão.

Agência Brasil

Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve denunciar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe, nos próximos dias. A expectativa entre integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional é que isso ocorra ainda em fevereiro.

Com a retomada dos trabalhos no Legislativo e no Judiciário, também se aproxima o momento decisivo para a investigação sobre o 8 de Janeiro, e atos que antecedem a data e são considerados golpistas por ministros do STF.

                                                                              Paulo Gonet e Alexandre de Moraes

Até então, tudo o que a investigação concluiu diz respeito ao olhar da Polícia Federal. A partir da denúncia, são feitas análises e ponderações pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A PF indiciou 40 pessoas pelo crime, entre elas o ex-presidente Bolsonaro, e ex-ministros de seu governo, generais como Braga Netto, que foi da Defesa e da Casa Civil, e atualmente está preso; também Augusto Heleno, ex-Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.

Para não contaminar o ano eleitoral de 2026, ministros do STF apostam em andamento do caso ainda em 2025.

Há possibilidade de Gonet fatiar as denúncias em grupos, o que daria mais celeridade para que o STF julgue ainda neste ano.

Caberá ao Supremo avaliar as denúncias, e se é caso de transformar investigados em réus. Após esse processual, a Suprema Corte ainda precisaria marcar o julgamento de mérito das acusações de que o governo Bolsonaro, incluindo o então presidente da República, tentou aplicar um golpe no país.

CNN

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (16) o pedido de devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que ele possa viajar para os Estados Unidos (EUA) e participar da posse de Donald Trump.

Com isso, essa é a quarta vez que o Supremo nega a restituição do documento.

De acordo com a decisão, “não há dúvidas” que desde a decisão unânime da primeira turma do STF (de reter o passaporte de Bolsonaro), “não houve qualquer alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar”.

A decisão diz ainda que Bolsonaro continua dando indícios de que pode tentar fugir do país.

“O cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do pais e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em casos conexos à presente investigação e relacionados à “tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, diz o documento.

A decisão também cita que, logo após o indiciamento, Bolsonaro cogitou fugir e pedir asilo político em outro país para evitar uma eventual responsabilização no Brasil.

“O apoio à ilícita evasão do território nacional de réus condenados definitivamente pelo plenário do STF em casos conexos à presente investigação, e a defesa da permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, para evitar a aplicação da lei e das decisões judiciais transitadas em julgado, estão, constantemente, sendo corroborados pelo deputado Eduardo Bolsonaro, que, segundo a própria defesa, teria intermediado os convites para a viagem requerida pelo indiciado Jair Messias Bolsonaro para os EUA”, diz outro trecho.

Por G1

O blog havia denunciado isso ano passado (veja aqui) e agora a justiça proferiu a decisão.

Dois professores da UERN foram condenados a pagar indenização a uma aluna pelo crime de assédio moral.

“A parte autora pretende ser indenizada pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da conduta ilícita dos docentes do curso de licenciatura em música da UERN, cujos atos configurariam assédio moral”, cita uma parte do documento.

Em outra parte fala que “durante quase dois anos, a requerente teve suas solicitações para avaliação do seu trabalho de conclusão de curso e atribuição da nota negado pelos professores da universidade, tendo que acionar a Reitoria, o Conselho Superior de Ensino da UERN e mesmo o judiciário, por meio de mandado de segurança para viabilizar a conclusão do curso de licenciatura em música”.

Para completar, dentro da UERN ainda estão abertos dois processos de sindicância.

Um contra dois professores e outro específico de assédio moral direcionado para todos os professores do Departamento envolvidos.

Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros. Para ter acesso completo a matéria acesse gustavonegreiros.com.br

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