
A CPI do Crime Organizado recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., que tem entre os sócios o ministro da Corte Dias Toffoli.
A notícia é do R7. Nos requerimentos, os senadores também pedem a correção da distribuição da relatoria desse processo.
A decisão de suspender a medida se deu após a companhia contestar a quebra dos sigilos. Ao analisar esse requerimento, Gilmar concluiu que houve desvio de finalidade da CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito], por ultrapassar os limites do fato que justificou a abertura dela.
Presidente da comissão, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou que essas medidas buscam “assegurar o funcionamento da comissão e preservar as prerrogativas constitucionais de investigação do Poder Legislativo”.
Para o parlamentar, a decisão da Corte não é “razoável” e, para que um mandado de segurança seja concedido a pessoa jurídica, é necessário um instrumento judicial voltado à proteção da liberdade de pessoas físicas.
“Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Serei um verdadeiro guardião dessa premissa constitucional. Mas, como presidente [do colegiado], recorro da decisão porque, se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e se as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional da existência dela. Precisamos dar uma resposta à altura, com legalidade e responsabilidade”, afirmou Contarato.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros. Para ter acesso completo a matéria acesse gustavonegreiros.com.br
