
Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Grécia Teodora Gurgel de Medeiros, estudante universitária presa em 2018, por ter, supostamente, passado informações a uma quadrilha de assaltantes, apontados como responsáveis pela morte do soldado PM, Ildônio José da Silva, de 43 anos.
A graduanda em Direito teria informado que a vítima estava dentro de um ônibus escolar, tendo contribuído, segundo o inquérito, diretamente com o assalto seguido do crime. O ato gerou um indiciamento pelo delito de latrocínio.
A defesa alegava, dentre vários pontos, que Grécia Teodora estaria “sofrendo constrangimento ilegal” por parte do Juízo de Direito da Comarca de Caraúbas e que, no decorrer do processo criminal, a defesa técnica apresentou pleito de incidente de ilicitude de provas e de revogação de prisão preventiva, alegando que as provas foram colhidas em desacordo com o Código de Processo Penal.
Quanto à suposta ilegalidade em provas, a decisão destacou que o magistrado de 1º grau deferiu o pedido de quebra de sigilo de dados de todos os aparelhos celulares, inclusive o da acusada Grécia Teodora Medeiros, afirmando que “no caso em análise, não se pode deixar de reforçar, com as limitações cognitivas que a hipótese reclama, que as informações são pertinentes e necessárias ao esclarecimento dos fatos, sendo o caso de deferir o pedido formulado, em sua integralidade”.
“Dessa forma, depreende-se que, conforme decisões e documentos acostados ao processo, não há que ser acolhida a pretensão do impetrante, visto que a decisão aponta sumariamente elementos que embasaram a não incidência da ilegalidade apontada, sem desconsiderar que não existem nos autos indicação de que foi negado acesso a qualquer documento, inclusive a laudos periciais”, reforça o relator do Habeas Corpus.
