O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável ao ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho na ação em que ele é investigado por suposta inclusão de servidores fantasmas na Câmara Municipal de Natal no período em que foi presidente do parlamento municipal entre 2005 e 2007.
O ministro Dias Toffoli concordou, na decisão, com os argumentos dos advogados de Marinho no argumento que que o Ministério Público não descreveu detalhadamente na denúncia como ele teria cometido o crime de peculato e não demonstra que o ex-ministro foi destinatário de valores recebidos pelos funcionários fantasmas da Casa.
“Os elementos de informação que instruem a denúncia parecem não ser suficientes para lastrear a imputação nela deduzida no sentido de que haveria um conluio entre os vereadores e o Presidente da Câmara”, argumentou o ministro Dias Toffoli.
A ação penal tramita na 7ª Vara Criminal de Natal e a defesa de Rogério Marinho é feita pelo advogado André Castro.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros