
Foi publicado no diário oficial da união desta quinta-feira (28), um ato do Congresso Nacional, que prorroga por mais 60 dias, as normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. A medida é decorrente da situação de emergência devido ao novo coronavírus no país.
Com a norma, fica dispensado a observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar e acadêmico, respectivamente, todavia, permanece a exigência de cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida.
Veja o ato:
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
