Moraes diz que não há elementos de que Bolsonaro buscou obter asilo diplomático em embaixada e arquiva ação - Informativo Atitude

Moraes diz que não há elementos de que Bolsonaro buscou obter asilo diplomático em embaixada e arquiva ação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não há elementos concretos que indiquem que o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao se hospedar por duas noites na embaixada da Hungria, em Brasília, buscava asilo diplomático para, posteriormente, fugir do país.

A notícia é do G1 e é destaque no Jornal das 6. Essa ação específica visava apurar se Bolsonaro, investigado em inquéritos no STF, descumpriu medidas cautelares, como a proibição de deixar o país. Moraes entendeu que não e arquivou a ação. O ministro manteve manteve as medidas cautelares impostas a Bolsonaro.

“Não há elementos concretos que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento”, escreveu o ministro.

Reportagem do jornal norte-americano “The New York Times” mostrou vídeos de Bolsonaro chegando à embaixada. Ele ficou lá entre os dias 12 e 14 de fevereiro, depois de ter sido alvo de operação da Polícia Federal sobre suposta tentativa de golpe de Estado no dia 8 daquele mês.

A estadia levantou suspeitas de que o ex-presidente poderia estar visando se proteger de investigações policiais, já que o território de uma embaixada é da soberania do país que ela representa, e não pode ser alvo de batidas de autoridades.

Para o ministro, não há indícios claros de que essa foi a intenção de Bolsonaro. Moraes também afirmou que, ao ir pra embaixada da Hungria, o ex-presidente não descumpriu a ordem de não deixar o país.

“Os locais das missões diplomáticas, embora tenham proteção especial, nos termos do art. 22 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, promulgada através do Decreto nº 56.435/1965, não são considerados extensão de território estrangeiro, razão pela qual não se vislumbra, neste caso, qualquer violação a medida cautelar de proibição de se ausentar do país”, continuou o ministro.

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