março, 2021 - Informativo Atitude - Page 6

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Não é por acaso que os donos e os funcionários dos hotéis do Rio Grande do Norte estão insatisfeitos com a Polícia Militar e com as equipes do Pacto pela Vida, do Governo Fátima. Elas têm ido aos locais com a ordem de “mandar fechar” sem nem saber qual artigo o estabelecimento está descumprindo.

Neste sábado (27), foram três casos assim. Fecharam um – novamente, o Hotel Esmeralda. No King Hotel e no Visual Hotel, tentaram fechar mas, após lerem melhor o decreto, os policiais viram que os estabelecimentos não descumpriam artigo nenhum.

Essa é a forma com o Governo Fátima preparou a Polícia para atuar nessa época de pandemia. A ordem não é cumprir o decreto. A ordem é fechar.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

Um casal relatou ter sido atacado por piranhas enquanto pescava em um trecho do rio no Sítio Santa Cruz, zona rural de Jardim de Piranhas. O ataque aconteceu na manhã deste sábado (27) e atingiu apenas a mulher, que imediatamente foi levada pra Jucurutu, cidade onde mora o casal. As informações são do Blog do Marcos Dantas.

De acordo com o engenheiro agrônomo Procópio Lucena, essa água do Rio Piranhas, no sítio Santa Cruz é represamento da Barragem de Oiticica. Isso significa dizer que a água é a mesma e essas piranhas estão em toda extensão do rio e certamente no barramento da Barragem de Oiticica.

Toda atenção é necessária. É bastante perigoso e preocupante. As pessoas que costumam pescar ou tomar banho no rio piranhas ou barragem de Oiticica fiquem atentas e evitem essas práticas de lazer ou o façam com muito segurança e responsabilidade. A piranha é um peixe de água doce que tem fama pela violência no ataque, que pode ser realizado em grupo ou individualmente. Apesar da fama de má, não é uma assassina e nem uma devoradora de gente, mas é preciso ter cuidado e evitar. Os dentes das piranhas são afiados , pontiagudos e finos, efetuam uma punção rápida seguida de um corte incisivo, como você pode observar a perna-coxa da senhora atacada”, explicou Procópio ao blog.

Fonte: Portal Grande Ponto

A raça, chamada de crista chinês, já foi considerada uma das mais feias do mundo

Raça é considerada uma das mais feias do mundo – Reprodução / Instagram

A nova cadela do casal Cristiano Ronaldo e Georgina Rodríguez está provocando algumas reações negativas nas redes sociais por causa da aparência do animal, uma cadela de crista chinês (ou cristada chinesa).

Georgina postou fotos de Antonia para os seus 24 milhões de seguidores no Instagram. “Você é legal, mas por que ter uma cadela tão feia?”, perguntou um seguidor à modelo espanhola.

“Ela é nojenta”, acrescentou outro. “O que é isso? Muito feia”, indagou um terceiro. Algumas listas publicadas em sites especializados apontam que a raça, com a do cão pelado mexicano, é considerada entre as mais feias do planeta.

Exemplares do cão de crista chinês costumam estar sempre os primeiros colocados do tradicional concurso de Cão Mais Feio do Mundo realizado Petaluma (Califórnia, EUA).

Fonte:  Agora RN

Veja as três formas de fazer a Declaração de Imposto de Renda Federal 2021

IRPF é obrigatório – Foto: Reprodução

Até às 16:25 horas desta sexta-feira 26, já foram entregues 8.513.878 declarações a nível nacional e 102.105 (atualização minuto a minuto) declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita no RN, que representam 1,19% do total Nacional.

O prazo de entrega da declaração será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021, e a expectativa é de que sejam transmitidas 32 milhões a nível nacional e 334 mil contribuintes no Rio Grande do Norte entreguem a declaração.

Por onde começar?

Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): de forma online, diretamente no e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o programa do respectivo ano no seu computador.

Declaração Online: O preenchimento e envio pode ser realizado de forma online, diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Esta é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. O serviço, contudo, possui alguns limites. Veja abaixo.

Celuar e Tablet: Para quem busca um canal rápido e simples de usar, o preenchimento e envio da declaração pode ser feito por celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS). Assim como a declaração online, também tem alguns limites. Veja abaixo.

Programa IRPF: Se preferir, você também pode baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar. O programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.

É um programa diferente para cada ano.

Limites do Serviço “Meu Imposto de Renda”

O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no e-CAC e para dispositivos móveis (celulares e tablets), para fazer e enviar a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), possui algumas limitações. Veja abaixo quem não pode usar os serviços “Meu Imposto de Renda”?

Os contribuintes que incorrerem em uma das situações abaixo não poderão fazer a declaração online (e-CAC) ou por celulares e tablets (App), devendo utilizar o Programa IRPF do respectivo ano.

Caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos:

Tributáveis:

a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) recebidos do exterior.

Sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:

a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;

b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;

c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;

d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);

e) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Rendimentos isentos e não tributáveis:

a) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) parcela isenta correspondente à atividade rural;

c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);

d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;

e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.

Caso os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:

a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;

b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável. Caso os declarantes ou seus dependentes tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Como enviar a declaração à Receita Federal

Enviar a declaração é muito simples. Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.

O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), por isso, o contribuinte deve enviar a declaração em outro horário. Caso o contribuinte não consiga enviar por algum motivo, deve gravar a cópia de segurança da declaração em uma mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) e tentar em outro computador.

Desde 2017 o programa Receitanet (que faz o envio de declarações) foi incorporado ao Programa IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

Quem é obrigado a entregar com certificado digital

É obrigado a usar certificado digital quem:

  • recebeu rendimentos acima de R$ 5.000.000,00 sejam eles tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • realizou pagamento de rendimento a pessoa jurídica com dedução na declaração acima de R$ 5.000.000,00;
  • realizou pagamento de rendimento à pessoa física com ou sem dedução na declaração que totalizaram valor superior a R$ 5.000.000,00.

Fonte: Agora RN

O risonho e elegante vice-governador Antenor Roberto é vaidoso ao extremo, sonha todos os dias em ser governador, mas sabe que não tem 10 votos. Só tem uma maneira de assumir a cadeira, em substituição a governadora Fátima Bezerra. Como um bom comunista, não terá nenhum pudor em apunhalar Fátima pelas costas. A crise na administração de Fátima, a compra dos respiradores inexistentes, os sacos de lixo de R$ 1,3 milhão, a pesquisa do instituto do Piauí por R$ 1,98 milhão, o escândalo das ambulâncias, tudo isso deixa um gostinho na boca de Antenor, o quase-governador.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que o fornecimento de energia elétrica seja interrompido para as famílias de baixa renda por falta de pagamento das contas. A medida valerá até o dia 30 de junho e atende aos consumidores inscritos no programa Tarifa Social.

A decisão aprovada pela diretoria do órgão regulador em reunião extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira (26), ainda abrange os consumidores que necessitam de energia para manter em funcionamento equipamentos essenciais à vida, os que não estejam recebendo a fatura impressa e para famílias que vivem em regiões onde não há postos de arrecadação.

Revogação do benefício será realizada no momento em que o Detran/RN confirmar a volta dos serviços presenciais

Benefício de prazo indeterminado insere todos os condutores habilitados pelo Detran/RN, os veículos registrados ou que venham ser registrados no estado, como também às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário. Foto: DetranRN

A Direção do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) conseguiu prorrogar por tempo indeterminado os prazos de processos e de procedimentos relacionados aos serviços de habilitação de condutores, registro de veículos e autuações de competência do Órgão. A solicitação do Detran ao Denatran foi confirmada pela portaria nº 204/2021 divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na noite dessa quarta-feira 24, e tem como argumento a situação de pandemia que enfrenta o país e o estado do Rio Grande do Norte.

O benefício de prazo indeterminado insere todos os condutores habilitados pelo Detran/RN, os veículos registrados ou que venham ser registrados no estado, como também às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário no âmbito do Rio Grande do Norte.

Com base na portaria nº 204/2021 do Contran, os prazos de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator de notificações de autuação já enviadas ou de penalidade expedidas, como também os recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação com datas finais de 1º de março de 2021 ficam automaticamente prorrogadas por tempo indeterminado.

Já no caso dos condutores habilitados pelo Detran/RN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran (24 de março de 2021), ficam com seus prazos de renovação prorrogados, inclusive para fins de fiscalização de trânsito em todo o âmbito nacional. Nessa mesma linha, as informações contidas nos documentos de habilitação, incluindo até mesmo cursos especializados, permanecem válidas.

No tocante a registro de veículos, os prazos continuam valendo por tempo indeterminado para o licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021, como também para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 29 de janeiro de 2021.

A portaria terá validade por tempo indeterminado, sendo sua revogação realizada no momento em que o Detran/RN confirmar a volta dos serviços presenciais de acordo com a contenção da pandemia do coronavírus no Estado. Após a revogação, o Contran deverá emitir outra portaria estipulando prazos específicos para a regularização das renovações de habilitação, registro de veículos e autuações de trânsito.

Fonte: AgoraRN

O velório de uma criança de 1 ano e 10 meses foi interrompido na madrugada de ontem na cidade de Itaetê, na Bahia, após um pastor evangélico dizer à família que a menina estava viva.

A menina foi declarada morta pelo médico plantonista após chegar passando mal a um hospital da região — ela teria sofrido uma crise convulsiva. Depois de ouvirem a suposta “notícia” do líder religioso, os pais interromperam a cerimônia que antecede o enterro e a levaram novamente à unidade de saúde.

Em imagens obtidas pelo UOL, é possível ver a movimentação dos familiares levando o corpo novamente ao hospital. A criança voltou a ser avaliada pela equipe médica e teve o óbito confirmado pela segunda vez.

A reportagem entrou em contato com o pai da criança, que disse não estar em condições de ceder entrevista.

Por meio de uma nota, a prefeitura de Itaetê informou que a criança já havia chegado na unidade hospitalar sem sinais vitais. Ela foi prontamente assistida pela equipe, que tentou reanimá-la por mais de 30 minutos, sem sucesso.

A Polícia Civil do estado da Bahia informou que a causa da morte não estava definida no laudo.

Procurado pela reportagem, o delegado Thiago Costa, responsável pela investigação do caso, informou que instaurou um inquérito e está aguardando o resultado da perícia para prosseguir com as investigações. Testemunhas também serão ouvidas com o objetivo de elucidar o caso.

Com informações do UOL

Com 213 milhões de habitantes, o Brasil apresenta resultados que impressionam no número de casos e óbitos por covid-19. Considerando-se apenas os países com mais de 5 milhões de habitantes, o país é o 14º colocado e, entre todos os países, é o 23º nessa tragédia, com 1.437 óbitos para cada grupo de 1 milhão de pessoas. A República Tcheca expõe o quadro mais grave: 2.391 mortos por milhão, seguido de Hungria (2.022), Bélgica (1.962) e Reino Unido (1.857), segundo o Worldometer.

NÚMEROS TERRÍVEIS

Bulgária está em 5º nos países com mais mortes por covid: 1.811 por milhão de habitantes. Na Itália, são 1.776 óbitos por milhão de pessoas.

NOS EUA, BEM PIOR

A Eslováquia soma 1.716 óbitos por milhão, enquanto Estados Unidos, país que mais vacina, em 8º lugar, soma 1.685 mortes por milhão.

TRAGÉDIA PORTUGUESA

Seguem-se, entre os países mais impactados, Portugal, com 1.653 pessoas mortas por milhão, Espanha (1.604) e México (1.541).

BRASIL NA LANTERNA

Em 12º lugar, o Peru tem 1.526 óbitos por milhão, seguido da França, em 13º com 1.442, todos à frente do Brasil (1.437).

CLAUDIO HUMBERTO 

Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou em boletim divulgado nesta sexta-feira (25) que os dados mais recentes da evolução dos casos de Covid-19 no Brasil apontam para o aumento dos casos da doença entre os mais jovens.

“O país se encontra em uma situação de colapso do sistema de saúde, ao mesmo tempo que a pandemia vem ganhando novos contornos afetando faixas etárias mais jovens: 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 50 a 59 anos”, aponta a Fiocruz.

O avanço foi verificado pelos pesquisadores nos dados semanais divulgados pelo ministério desde o começo do ano até o dia 13 de março. O aumento de casos foi de, respectivamente, 565,08% (30 a 39 anos), 626% (40 a 49 anos) e 525,93% (50 a 59 anos).

Foi sobretudo a explosão dos casos entre os adultos – e não de mortes – que levou os pesquisadores falarem em “novo contorno” e rejuvenescimento da pandemia.

“A concentração de casos nas idades mais avançadas tem reduzido, se deslocando para idades mais jovens.” – boletim da Fiocuz.

Os pesquisadores apontam que, desde o início da segunda onda, na Semana Epidemiológica 46, que compreende o período de 8 a 14 de novembro de 2020, foi observado um aumento de procura de pacientes jovens sintomáticos nos serviços de saúde.

“Este aumento foi maior que o verificado nas demais faixas etárias”, aponta a Fiocruz.

“A investigação chama atenção para o deslocamento da incidência para faixas mais jovens e a manutenção da mortalidade concentrada em faixas mais velhas. Esta mudança ainda é inicial e contribui para o cenário crítico da ocupação dos leitos hospitalares” – Boletim da Fiocruz.

Aumento de mortes é inferior

Segundo o boletim, ao comparar a Semana Epidemiológica 1 de 2021 e a 10 (7 a 13 de março) foi verificado um aumento absoluto de casos em 316,88%.

“No entanto, ao analisar as faixas etárias de 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 50 a 59 anos, os pesquisadores observaram um aumento de casos de, respectivamente, 565,08%, 626% e 525,93% – o que sugere um deslocamento para as faixas etárias mais jovens”, analisa a Fiocruz.

Apesar disso, para as mortes, no entanto, a relação não segue os mesmos percentuais: o aumento, para este mesmo período, foi de 223,10%. A faixa de 30 a 39 anos teve aumento de 352,62% e houve incremento de 419,23% para a faixa de 40 a 49 anos e de 317,08% para a faixa de 50 a 59 anos.

“A média da idade de pacientes internados vem diminuindo progressivamente. A média da idade dos casos na semana 1 de 2021 foi de 62 anos e de óbitos foi de 71 anos. Os dados mostram que na semana epidemiológica 10, os valores foram 58 anos para casos novos e 66 anos para óbitos. Esta tendência também vem sendo observada em outros países, sempre que comparados os dados de primeira e segunda onda da pandemia”, aponta a Fiocruz.

G1

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