novembro 28, 2023

Veja as três formas de fazer a Declaração de Imposto de Renda Federal 2021

IRPF é obrigatório – Foto: Reprodução

Até às 16:25 horas desta sexta-feira 26, já foram entregues 8.513.878 declarações a nível nacional e 102.105 (atualização minuto a minuto) declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita no RN, que representam 1,19% do total Nacional.

O prazo de entrega da declaração será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021, e a expectativa é de que sejam transmitidas 32 milhões a nível nacional e 334 mil contribuintes no Rio Grande do Norte entreguem a declaração.

Por onde começar?

Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): de forma online, diretamente no e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o programa do respectivo ano no seu computador.

Declaração Online: O preenchimento e envio pode ser realizado de forma online, diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Esta é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. O serviço, contudo, possui alguns limites. Veja abaixo.

Celuar e Tablet: Para quem busca um canal rápido e simples de usar, o preenchimento e envio da declaração pode ser feito por celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS). Assim como a declaração online, também tem alguns limites. Veja abaixo.

Programa IRPF: Se preferir, você também pode baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar. O programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.

É um programa diferente para cada ano.

Limites do Serviço “Meu Imposto de Renda”

O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no e-CAC e para dispositivos móveis (celulares e tablets), para fazer e enviar a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), possui algumas limitações. Veja abaixo quem não pode usar os serviços “Meu Imposto de Renda”?

Os contribuintes que incorrerem em uma das situações abaixo não poderão fazer a declaração online (e-CAC) ou por celulares e tablets (App), devendo utilizar o Programa IRPF do respectivo ano.

Caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos:

Tributáveis:

a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) recebidos do exterior.

Sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:

a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;

b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;

c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;

d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);

e) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Rendimentos isentos e não tributáveis:

a) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) parcela isenta correspondente à atividade rural;

c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);

d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;

e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.

Caso os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:

a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;

b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável. Caso os declarantes ou seus dependentes tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Como enviar a declaração à Receita Federal

Enviar a declaração é muito simples. Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.

O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), por isso, o contribuinte deve enviar a declaração em outro horário. Caso o contribuinte não consiga enviar por algum motivo, deve gravar a cópia de segurança da declaração em uma mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) e tentar em outro computador.

Desde 2017 o programa Receitanet (que faz o envio de declarações) foi incorporado ao Programa IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

Quem é obrigado a entregar com certificado digital

É obrigado a usar certificado digital quem:

  • recebeu rendimentos acima de R$ 5.000.000,00 sejam eles tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • realizou pagamento de rendimento a pessoa jurídica com dedução na declaração acima de R$ 5.000.000,00;
  • realizou pagamento de rendimento à pessoa física com ou sem dedução na declaração que totalizaram valor superior a R$ 5.000.000,00.

Fonte: Agora RN

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