outubro, 2020 - Informativo Atitude - Page 3

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Foto: Antônio Ricardo/Inter TV Cabugi

O Dia de Finados será celebrado na próxima segunda-feira (2) e, como medida preventiva à propagação da Covid-19, a Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) divulgou nota informativa com uma série de recomendações a gestores, trabalhadores e população em geral referentes à visitação aos cemitérios. O uso de máscaras de proteção e álcool gel e o distanciamento social de 1,5m estão entre as orientações mais comuns.

A Suvisa lembra que pessoas com febre, tosse, congestão nasal, coriza, dor de garganta, fadiga, cansaço, diarreia e dificuldade de respirar devem evitar ir aos cemitérios ou celebrações religiosas, assim como as pessoas do grupo de risco.

Outra orientação que merece destaque é para que as visitas aos cemitérios possam ser realizadas durante todo o fim de semana e não apenas no dia 2, com o objetivo de reduzir as aglomerações. Também é preciso evitar compartilhar flores e velas com outras pessoas, prevenindo a transmissão cruzada do coronavírus através da superfície dos objetos. Quanto às velas, a Vigilância Sanitária ainda chama atenção para o cuidado com a utilização de álcool à 70% para higienização das mãos, a fim de se evitar acidentes e queimaduras.

“O nosso intuito é esclarecer as pessoas para se adequarem aos protocolos sanitários corretos neste dia tão importante para eles ao homenagear os seus mortos, mas garantir ao mesmo tempo a preservação da sua saúde e dos demais”, disse Leila Mattos, subcoordenadora de vigilância sanitária da Sesap.

Entre as recomendações, a nota informativa orienta que os cemitérios separem o acesso de entrada e de saída, se possível, usando portas diferentes. Também é importante fixar informações, na entrada do cemitério, indicando aos visitantes para que não permaneçam no local por período superior a 30 minutos, diminuindo o tempo de exposição e evitando as aglomerações.

A Suvisa também aponta que, quando possível, os municípios deverão realizar credenciamento prévio, controle sanitário dos ambulantes e dar orientações específicas de prevenção à Covid-19 e também demarcar pontos para os ambulantes, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5m.

O documento destaca ainda que, após a permanência no cemitério, as pessoas devem retirar o calçado antes de entrar em casa e higienizá-lo; e fazer a troca imediata de toda a roupa utilizada, encaminhando-a para a lavagem; higienizar com álcool 70% ou produtos desinfetantes objetivos levados para o local, como chaves, carteiras e celular.

G1 RN

A Europa está assustada com a chegada da segunda onda da pandemia da Covid-19.

Na Bélgica, serviços hospitalares não essenciais foram adiados. A Croácia pediu a médicos aposentados que voltem ao batente para ajudar no atendimento de pacientes com a doença.

Tropas da Guarda Nacional voaram dos Estados Unidos para a República Tcheca para reforçar as equipes médicas naquele país. Na Holanda, pacientes com Covid-19 precisaram ser transferidos para a Alemanha, em meio ao iminente colapso nos hospitais.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, aumentou o valor da condenação de indenização por danos morais em favor dos pais de uma estudante, única filha deles, que faleceu em um acidente de trânsito provocado por um empresário, que ao conduzir o seu veículo, uma caminhoneta Nissan/Frontier de forma perigosa e em alta velocidade, realizou uma ultrapassagem, colidindo de frente com um Fiat Uno Mille Smart, que atingiu o veículo onde a jovem se encontrava, provocando o capotamento deste.

O fato aconteceu no dia 23 de janeiro de 2011, por volta das 04h10min, na BR 101, próximo da rotatória da Ambev, no km 72, no Município de Extremoz, quando a vítima estava utilizando-se de um táxi (um Pálio Weekend) para retornar para Natal quando foi atingido pelo Fiat Uno. No táxi estavam mais duas jovens, porém, com o capotamento, o corpo da filha dos autores foi arremessado para fora do veículo, sendo bastante lesionada, o que culminou com a sua morte no dia 02 de fevereiro de 2011.

Ao analisarem o recurso dos autores da ação, os desembargadores da 3ª Câmara Cível atenderam ao pedido autoral e majoraram o valor indenizatório de R$ 20 mil para cada um dos pais para R$ 100 mil, quantia a ser dividida por ambos. Para a majoração, foi considerado, especialmente, o fato de a morte da filha dos autores ter sido provocada por acidente de trânsito, bem como os parâmetros adotados pelo Tribunal de Justiça, lastreado pelo princípio da razoabilidade.

No recurso contra a sentença proferida pela 15ª Vara Cível de Natal, os autores apenas requereram a elevação do valor arbitrado a título de danos morais por entender que não atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Apreciação em 2ª instância

Ao analisar o recurso, o recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro, verificou ser incontroverso a existência do acidente ocorrido em 23 de janeiro de 2011, que vitimou a filha dos autores, em razão da conduta imprudente do réu da ação. “Sendo assim, acerca do pleito recursal, ou seja, necessidade de majoração do quantum indenizatório, penso merecer prosperar”, ponderou.

Ele ressaltou que o abalo moral suportado pelos familiares do acidentado caracteriza-se por ser presumível o dano experimentado, especialmente no caso analisado, diante da perda súbita da jovem, sinistro que acarretou aos pais perdas imensuráveis.

Esclareceu que no momento da fixação do dano moral o julgador, diante do caso concreto, deve utilizar-se do critério que melhor possa representar os princípios de eqüidade e de Justiça, levando-se em conta as condições em amplo sentido do ofensor e ofendido, como também a potencialidade da ofensa, a sua permanência e seus reflexos no presente e no futuro.

“É cediço, também, que o valor arbitrado, a título de indenização, deve compensar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios dessa natureza, e não pode gerar enriquecimento ilícito, mas também não pode ser ínfimo, ao ponto de não atender ao seu caráter preventivo”, explicou, entendendo que o valor arbitrado a título de danos morais em R$ 20 mil para cada um dos autores foi aquém do razoável, estando inclusive, abaixo dos patamares praticados no TJ.

Fonte: Portal Grande Ponto

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus nesta quinta-feira (29). Os casos confirmados somam 80.950. São 279 casos mais em comparação com o boletim dessa terça-feira(20), quando eram 80.671.

Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 2.573 no total. Nenhuma morte registrada nas últimas 24 horas e quatro após confirmação de exames de dias anteriores. Em investigação estão 352 mortes.

Casos suspeitos somam 33.862 e descartados (189.918). Recuperados são 43.148.

O ex-presidiário, Cláudio Pereira da Silva, o “Ferrugem” de 28 anos, foi brutalmente assassinado, nesta quarta feira 28 de outubro de 2020, na cidade de Jucurutu na região Seridó do Rio Grande do Norte. O corpo dele foi encontrado em uma quadra de esportes localizada no Bairro Novo Horizonte naquela cidade.

Segundo informações da Polícia Militar, o ex-detento foi  morto a tijoladas, mas até o momento não há informações sobre a motivação para o crime brutal. A identidade do criminoso ou criminosos ainda é desconhecida.

Cláudio Pereira, respondia na justiça crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes e estava em liberdade. O corpo do ex-presidiário foi recolhido pela equipe do ITEP após a realização da perícia e encaminhado a unidade do órgão em Caicó para ser examinado. A Polícia Civil de Jucurutu vai investigar o caso.

Fim da Linha

O hacker Thiago Eliezer dos Santos, apontado como um dos líderes do grupo que atuou na invasão do aplicativo Telegram do telefone celular do ex-ministro Sergio Moro, de procuradores da Lava-Jato e de autoridades públicas, guardou um acervo de conversas inéditas envolvendo integrantes da Operação Lava-Jato e tenta fechar um acordo de delação premiada na investigação da Operação Spoofin.

Segundo as investigações, Thiago Eliezer orientava Walter Delgatti Neto em técnicas de informática usadas para invadir o aplicativo Telegram de autoridades públicas. Ele era chamado de “Professor”. Por isso, Eliezer foi considerado coautor dos delitos cometidos pelo grupo e foi denunciado pelo Ministério Público Federal por participação em crimes como a interceptação ilegal de conversas telefônicas e invasão de dispositivo informático alheio.

Solto no mês passado por decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, Eliezer assinou um pré-acordo de delação premiada com a Polícia Federal para dar início às tratativas e fornecer uma prévia do material a ser abordado em sua colaboração.

Nessas conversas preliminares, Eliezer admitiu ter conhecimento das invasões, mas relatou que Walter Delgatti Neto era o responsável por elas. Eliezer também citou outras pessoas que poderiam ter participação nos crimes ou ser até mesmo mandantes da invasão, mas disse que apenas Delgatti Neto tinha contato com essas pessoas.

Além disso, Eliezer ofereceu um acervo de novos diálogos hackeados e que haviam sido guardados por ele em diversas páginas na internet que são usadas para armazenamento de arquivos, conhecidas como “nuvem”. Esse ponto, porém, é considerado problemático para uma possível delação premiada, porque os diálogos têm origem ilícita e não poderiam ser usados como prova de acusação.

O material está sendo analisado pela Polícia Federal, que irá avaliar se existem elementos suficientes para justificar a assinatura de um acordo de colaboração com o hacker.

Quando ainda estava preso no Complexo Penitenciário da Papuda, Eliezer foi transferido para a Superintendência da PF em Brasília no final de julho para prestar os primeiros depoimentos referentes ao pré-acordo de delação. No início de setembro, ele retornou à penitenciária.

Caso o acordo seja assinado, ele ainda precisaria ser homologado pela Justiça para se tornar válido.

Procurada, a defesa de Eliezer, representada pelos advogados Fabrício Martins Chaves Lucas e Luis Gustavo Delgado Barros, afirmou que não poderia se manifestar sobre o assunto. Disse ainda que protocolou um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a PF forneça cópia da documentação do pré-acordo de colaboração assinado pelo seu cliente e que aguarda o desfecho da questão.

O Globo

Após o Governo do RN adiantar a maior parte da folha salarial de outubro no último dia 15, a segunda e última parcela será depositada neste sábado (31), ao longo do dia. Será injetado na economia potiguar mais de R$ 175 milhões de um total de quase R$ 460 milhões da folha deste mês. Esta segunda parcela será direcionada aos servidores lotados em pastas com recursos próprios, que receberão seus salários integrais pagos dentro do mês trabalhado.

O funcionalismo que recebe acima de R$ 4 mil (valor bruto) terá os 70% restantes do salário depositado. Os 30% iniciais foram adiantados no último dia 15, assim como o salário integral de quem recebe abaixo desse valor e toda a categoria da Segurança Pública.

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou por meio de auditoria que 10.724 candidatos que declararam patrimônio superior a R$ 300 mil e 1.320 candidatos milionários receberam o auxílio emergencial. O relatório foi apresentado pelo ministro Bruno Dantas nesta quarta-feira (28).

“Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade”, disse Dantas.

Foi considerado o valor de R$ 300 mil para o relatório porque uma medida provisória de setembro vetou a concessão do benefício a pessoas que declararam bens de até essa quantia em 31 de dezembro de 2019. “A situações constatadas representam indícios de irregularidade que devem ser avaliados pelo gestor na concessão ou manutenção do auxílio emergencial residual”, afirma o texto.

“A Lei 13.982 de 2020 não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas restringiu sua concessão a requerentes com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedação de concessão do benefício a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil”.

A análise foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social (Secex Previdência), usando dados da folha de pagamentos do INSS e do Bolsa Família, da Base Unificada de Pessoas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Cadastro de Pessoas Físicas.

Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O levantamento encontrou também 39 candidatos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo tendo patrimônio de ao menos R$ 500 mil. Outros 321 candidatos com alto patrimônio, sendo 59 milionários, estão inscritos no Bolsa Família.

O Tribunal solicitou ao Ministério da Cidadania que “revise os benefícios e indique providências ou os controles internos que serão adotados” no que diz respeito às ocorrências identificadas tanto no auxílio emergencial como no Bolsa Família. O órgão pediu também que o INSS tome providências quanto ao que foi constatado no BPC.

G1

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (28) em rede social que revogou o decreto que autorizava o Ministério da Economia a realizar estudos sobre a inclusão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

Na postagem, Bolsonaro fala em decreto “já revogado”. Até o horário da publicação, no entanto, a anulação do documento ainda não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União”. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a divulgação ocorrerá ainda nesta quarta.

“Temos atualmente mais de 4.000 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 168 Unidades de Pronto Atendimento (UPA) inacabadas. Faltam recursos financeiros para conclusão das obras, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal”, diz Bolsonaro na postagem.

“O espírito do Decreto 10.530, já revogado, visava o término dessas obras, bem como permitir aos usuários buscar a rede privada com despesas pagas pela União”, prossegue.

Meia hora depois, Bolsonaro editou a publicação e adicionou mais um trecho, em que fala de uma possível reedição do decreto.

“A simples leitura do Decreto em momento algum sinalizava para a privatização do SUS. Em havendo entendimento futuro dos benefícios propostos pelo Decreto o mesmo poderá ser reeditado”, escreveu.

Decreto

O decreto sobre o tema foi publicado na terça (27), assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O texto permitia que a pasta fizesse estudos para incluir as Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

O PPI é o programa do governo que trata de privatizações, em projetos que incluem desde ferrovias até empresas públicas.

O texto do decreto 10.530 afirma que a “política de fomento ao setor de atenção primária à saúde” estaria “qualificada” para participar do PPI.

Segundo o decreto, os estudos sobre as UBS deveriam avaliar “alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

G1

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na madrugada desta quarta-feira (28/10), no km 255 da BR 304, em Santa Maria/RN, uma carga de 100.000 maços de cigarros contrabandeados, e prendeu um homem de 59 anos.

Uma equipe PRF realizava fiscalização na região quando abordou o caminhão Express DRC, de cor branca, e ao vistoriar a carga transportada, foi constatado que se tratava de cigarros de origem estrangeira. O motorista do veículo informou que a carga iria ser entregue em Natal/RN.

Ocorrência encaminhada à Polícia Federal em Natal/RN.

Somente em 2020, mais de 1.300.000 maços de cigarros contrabandeados foram apreendidos pela PRF no Rio Grande do Norte, gerando prejuízos às organizações criminosas da ordem de mais de 6,5 milhões de reais, além de proporcionar ao estado brasileiro arrecadação de impostos por meio da comercialização de produtos permitidos em território nacional.

Fim da Linha

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