É muito difícil entender a justiça. Na constituição do RN diz que o 13° salário dos servidores do estado tem que ser pago dentro do ano corrente. Aí vem uma decisão judicial obrigando o estado a pagar dentro do ano o 13° salário sem estabelecer nenhuma multa. A decisão não fazia sentido nenhum sem uma multa porque está na lei, mas. O mais incrível é a decisão que não precisa o estado cumprir a lei, que foi a que suspendeu a obrigação do estado de ter que pagar o 13° salário em 2024, do presidente do TJRN. É assim, tem na lei, porém não precisa respeitar a lei.
É impossível o RN dar certo, o Brasil também. Tem as leis e tem as conveniência de quem pode desobedecer. O cidadão comum, a gente, é quem paga essa farra geral. E tome aumento de impostos para bancar esse carnaval. É isso. O melhor vai começar.