março 28, 2024

Nesta sexta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial. Os ministros analisaram liminar do ministro Lewandowski, para quem a previsão da MP 936/20, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, era de que os sindicatos deveriam concordar com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador para redução de jornada e salário. A decisão foi por maioria, em um placar de 7×3.

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