Imposto de Renda 2026: Contribuinte terá de declarar ganhos com bets - Informativo Atitude

Imposto de Renda 2026: Contribuinte terá de declarar ganhos com bets

Os contribuintes que registraram ganhos com apostas de cota fixa em 2025 devem declarar o montante recebido na declaração do Imposto de Renda de 2026.

A notícia é da CNN Brasil. O envio das informações é obrigatório para quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em apostas em bets e loterias de quota fixa.

Também deve ser declarado os saldos depositados em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante depositado seja acima de R$ 5 mil.

A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada entre 23 de março a 29 de maio. A pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo de entrega.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento das restituições. O primeiro lote será pago em 29 de maio.

Pagamento da restituição

A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio.

A Receita informou que 80% dos contribuintes devem receber no primeiro e segundo lotes.

Veja o cronograma:

Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
Segundo lote: 30 de junho de 2026;
Terceiro lote: 31 de julho de 2026; e
Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridades

As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.

A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:

Idosos com mais de 80 anos;

Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

Cuja maior fonte de renda seja o magistério

Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;

As restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e

As restituições dos demais contribuintes.

Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros. Para ter acesso completo a matéria acesse gustavonegreiros.com.br

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