junho 24, 2026
Em Natal, PF prende Henrique Eduardo Alves, ex-ministro de Temer

RN - OPERAÇÃO MANUS/HENRIQUE EDUARDO ALVES/PRISÃO - POLÍTICA - O ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), é preso durante a Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato, na manhã desta terça-feira, 06, no prédio onde reside, na cidade de Natal (RN). A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal e a Receita Federal, deflagrou a Manus para apurar atos de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro envolvendo a construção da Arena das Dunas, em Natal/RN. O sobrepreço identificado chega a R$ 77 milhões. 06/06/2017 - Foto: MAGNUS NASCIMENTO/TRIBUNA DO NORTE/ESTADÃO CONTEÚDO

Foto Estadão

A 10.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia contra o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) da acusação de lavagem de dinheiro investigada na Operação Sepsis. Na decisão, desta quinta-feira, 6, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira acatou o argumento da defesa de que a ação movida pelo Ministério Público Federal “é indevida porque Henrique Alves já havia sido julgado pelo caso”.

“Por outro ângulo, sob a perspectiva de que o delito de lavagem é permanente e não instantâneo com efeitos permanentes também se pode constatar a impossibilidade de nova punição para o caso que se apresenta, porque o ato de ocultar se iniciou com a abertura e aquisição da propriedade sobre a conta bancária de valores ilícitos (pagos pela Carioca Engenharia), mantendo-se essa ocultação até a descoberta pelas autoridades, ainda que tenha havido passagem dos valores das contas da Suíça para as contas em bancos do Emirados Árabes e Estados Unidos”, escreveu.

De acordo com a decisão, o crime de lavagem é de “natureza permanente”. “Portanto, todas as movimentações atribuídas a um réu devem ser vistas num conjunto, e não isoladamente.”

“Esse novo ato, que não reputo como autônomo (nem típico ou punível), me parece ser circunstância do delito, tanto que na sentença condenatória frisei essa condição desfavorável ao réu, caracterizando-se um bis in idem uma nova ação penal por imputação já apreciada em processo anterior que por si só, data venia, não reputo como crime autônomo, ainda que essa nova conduta tenha sito perpetrada, segundo o MPF, dois ou três anos depois da primeira que levou à condenação do réu por ocultação da mesma propriedade/valores provenientes de ilícito criminal”, concluiu o magistrado.

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