A Justiça do Distrito Federal aceitou um pedido de três filhosaastos do cartão de crédito dele aumentarem. Na fatura de setembro de 2023 consta uma compra no valor de 12 parcelas de R$ 2.299,51, no total, R$ 27.594,12.
A família solicitou que um dos filhos ficasse com a curatela provisória do idoso, que teria “sérios problemas de saúde psicológica”. O atestado médico psiquiátrico anexado nos autos relatou que o idoso é acometido por “transtorno de personalidade paranoide, transtorno neurocognitivo maior ou demência não especificada”.
O médico ainda afirmou que o quadro do idoso “é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil”.
Na decisão, a juíza destacou que o curador provisório do idoso não poderá obter empréstimo bancário, fazer financiamento de qualquer espécie ou alienar qualquer bem do interditado sem autorização judicial. O Ministério Público também foi a favor da interdição do idoso. Não foi informado na decisão se a família entrou com processo contra a namorada do idoso em razão do repasse de dinheiro.
Com informações de UOL