agosto 11, 2026
REGISTRO

Uma mulher descobriu que o ex-marido registrou a filha dele com a amante no nome dela em Santa Catarina. Após a descoberta, ela entrou na Justiça para pedir a retirada do nome dela da certidão de nascimento da criança.

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União determinou a exclusão da maternidade após um exame de DNA comprovar que ela não era a mãe biológica da menina. Quando a mulher descobriu o registro, o ex-marido já tinha falecido.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, durante a tramitação do processo,  a criança reconheceu uma outra mulher como mãe biológica. A Justiça não conseguiu encontrar vínculos afetivos entre a menina e a mãe que constava na certidão de nascimento.

Com informações de Metrópoles

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