Juíza da 3ª Zona Eleitoral de Natal nega direito de resposta a Sérgio Leocádio - Informativo Atitude

Juíza da 3ª Zona Eleitoral de Natal nega direito de resposta a Sérgio Leocádio

A juíza Hadja Rayanne, da 3ª Zona Eleitoral, negou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato Sérgio Leocádio (PSL) em propagandas veiculadas pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) nas redes sociais. A magistrada não apenas considerou improcedente o pedido, como revogou uma liminar em que suspendia a veiculação da peça publicitária em questão.

Para a juíza, o material postado no canal de YouTube do prefeito Álvaro Dias “encontra-se dentro da alea de publicidade permissível nos debates eleitorais, não havendo que se falar na ocorrência de fato sabidamente inverídico”.

Não há na propaganda do candidato da coligação Avança Natal nada que caracterize ofensa contra o adversário do PSL. “Assim como não há a presença de elementos que caracterizem o Direito de Resposta, não é plausível a exclusão da propaganda do canal do Youtube do representado nem a proibição de uma nova veiculação da mesma, pois não se verifica nela a presença de alguma ilegalidade capaz de ensejar tais proibições”, destaca a titular da 3ª Zona Eleitoral.

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