Apreensões crescem 88% e RN tem média de 35 veículos levados diariamente ao pátio do Detran na primeira quinzena de 2024 - Informativo Atitude

Apreensões crescem 88% e RN tem média de 35 veículos levados diariamente ao pátio do Detran na primeira quinzena de 2024

Foto: CPRE/Divulgação

A apreensão de carros e motos quase dobrou nos primeiros 15 dias de janeiro de 2024 na comparação com o mesmo período do ano passado. O aumento foi de 88%, segundo os dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) a pedido do g1-RN.

De 1º de janeiro, até a última segunda-feira (15), 529 carros e motos foram apreendidos e levados para o pátio do Detran, gerido por uma empresa privada. A média é de 35,2 veículos por dia.

No mesmo período, em 2023, foram 281 veículos apreendidos, média de 18,7 por dia. Ao longo de todo o ano passado, foram cerca de 8,5 mil apreensões – uma média de 23,5 diariamente.

Carros e motos apreendidos nos 15 primeiros dias do ano:

Período de 1 a 15 de janeiro de 2023

128 motos

153 carros

Total – 281

Período 1 a 15 de janeiro de 2024

214 motos

315 carros

Total – 529

O aumento das apreensões é atribuído ao reforço das fiscalizações realizada pela Polícia Rodoviária Estadual, principalmente na região metropolitana de Natal. Imagens de fiscalizações realizadas nas praias do litoral potiguar justamente no período de veraneio repercutiram nas redes sociais.

Segundo o coronel Eduardo Franco, do Comando de Polícia Rodoviária Estadual, além da situação de conservação dos veículos, os militares verificam se há queixa de roubo ou licenciamento atrasado. A falta de licenciamento, inclusive, é uma das principais causas de apreensão.

Um levantamento do Detran, realizado no dia 11 de dezembro de 2023 apontou que 41,82% da frota de veículos do estado estava com o com certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) atrasado.

O comandante ainda afirmou que, embora a polícia tenha recebido algumas críticas, pelo trabalho realizado, os militares estão cumprindo um dever legal.

“Existe uma determinação legal sobre a atuação do CPRE, sobre a atuação dos agentes de autoridade de trânsito. Nossa função é de fiscalização. Nós temos obrigação de fiscalizar, ou estaremos cometendo crime. Estamos fazendo a fiscalização por dever funcional, que é fiscalizar e salvar vidas no trânsito”, complementou.

O CPRE ainda afirmou que, por normal legal, não é possível aos condutores pagar o licenciamento veicular na hora da blitz e ter o carro ou moto liberado ainda no local de fiscalização.

“O código de trânsito dá respaldo ao policial de trânsito de que, no momento da fiscalização, quando ele constatar que não está com o CRLV do corrente exercício, ele tem que ser removido. Não tem essa brecha para que o usuário pague, leve a multa e volte a trafegar com o veículo imediatamente. Ele tem que ser removido para o pátio do Detran”, afirmou o major Flávio Macêdo.

g1-RN

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