Uma nova lei em Natal garante a casais homoafetivos o direito de se inscrever nos programas de habitação popular do município. A Lei nº 6.910 foi sancionada pelo prefeito Alvaro Dias (MDB) no último dia 12 de junho e publicada no Diário Oficial do Município da segunda-feira (17).
A norma assegura aos casais que mantenham união estável ou casamento homoafetivo o direito a inscrição nos programas habitacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos (Seharpe), como entidade familiar.
Para garantir a participação, entretanto, os casais também precisam atender às demais normas próprias dos programas, como se enquadrar nas faixas de renda estabelecidas. O Poder Executivo deve regulamentar a lei em um prazo de 90 dias.