A Promotora de Justiça Tiffany Mourão Cavalari de Lima da Comarca de São Bento do Norte (RN), recomendou ao Prefeito Pedro Henrique de Sousa Silva da cidade de Pedra Grande (RN), que anule imediatamente, o contrato firmado com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do RN (COOPEDU), em razão da impossibilidade de terceirização de mão de obra de profissionais na área da Educação, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
