Cármen Lúcia será relatora no STF do pedido da PGR para que Moro seja preso - Informativo Atitude

Cármen Lúcia será relatora no STF do pedido da PGR para que Moro seja preso

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), será a relatora da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Moro foi denunciado nesta segunda-feira por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.

A definição do relator é feita por meio de sorteio entre todos os ministros, com a exceção do próprio Gilmar.

A denúncia da PGR é assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e se baseia em vídeo em que Moro aparece falando em “comprar habeas corpus” de Gilmar Mendes.

Na denúncia, Lindôra afirma que Moro cometeu crime de calúnia contra o ministro do STF ao sugerir que o magistrado pratica corrupção passiva. Por isso, a vice-PGR pede a perda do mandato do senador caso a condenação passe de quatro anos de prisão.

“O denunciado SERGIO FERNANDO MORO emitiu a declaração em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tomou-se pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais da rede mundial de computadores”, diz a PGR.

O órgão também pede que seja fixado um valor mínimo para que Gilmar seja indenizado, “considerando os prejuízos sofridos”.

Ainda segundo a vice-PGR, “ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR FERREIRA MENDES, o denunciando SERGIO FERNANDO MORO agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País”.

O crime de calúnia está previsto no Código Penal, e tem previsto como pena detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Essa penalidade pode ser aumentada caso a calúnia seja proferida contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal. Além disso, pode ser agravada caso ocorra na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

O Globo

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