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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos contra quatro, permitir que o período cumprido sob determinadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno, possa ser descontado da pena em alguns casos.
A decisão representa uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes e pode beneficiar outros condenados, incluindo réus dos atos de 8 de janeiro.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu que o recolhimento domiciliar noturno é equivalente ao regime aberto e, por isso, deve ser integralmente descontado da pena. Para condenados ao regime semiaberto, o ministro propôs que dois dias de recolhimento noturno equivalham a um dia de pena. Nos casos de regime fechado, o abatimento poderá ocorrer futuramente, quando houver progressão de regime.
Zanin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria.
Já Moraes foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
O caso
O julgamento teve como base o caso de Simone Macedo, condenada a um ano de prisão em regime aberto por associação criminosa e incitação ao crime após ser presa no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Moraes havia autorizado apenas o desconto dos 59 dias de prisão preventiva, negando o abatimento do período em que Simone utilizou tornozeleira eletrônica e cumpriu recolhimento noturno, por entender que a legislação só prevê a detração do tempo de prisão.
Embora a decisão trate do caso específico de Simone Macedo, o entendimento abre precedente para que outros condenados que cumpriram medidas cautelares semelhantes solicitem o mesmo benefício na execução de suas penas.
