março 29, 2024

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (4), por dois votos a um, que a delação do ex-ministro Antonio Palocci deve ser retirada de uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Neste caso, o petista é acusado de receber suposta vantagem indevida da Odebrecht na forma de um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula, um apartamento em São Bernardo do Campo para a moradia do ex-presidente e diversos pagamentos ilícitos feitos para ele e para o Partido dos Trabalhadores (PT).

A defesa do ex-presidente argumentou ao STF que o fato de o então juiz da Lava Jato Sergio Moro ter incluído o depoimento de Palocci no processo, dias antes das eleições presidenciais de 2018, representou uma quebra de imparcialidade.

Segundo o ministro Lewandowski, que abriu a divergência vencedora, o então juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao levantar o sigilo do termo de colaboração de Palocci, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial e após o encerramento da instrução processual, “para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral”, violou o sistema acusatório e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo Lewandowski, a determinação da juntada dos termos de colaboração, com o intuito de gerar, “ao que tudo indica”, um fato político, caracteriza “inequívoca quebra da imparcialidade”.

O ministro Edson Fachin havia negado esse pedido em decisão individual, mas a defesa de Lula recorreu e o tema foi levado ao plenário da turma nesta terça.

Fonte: G1

Fonte: Portal Grande Ponto

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