O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por decisão do desembargador Francisco Machado, o recurso impetrado pelos Ministérios Públicos (MPRN, MPF-RN e MPT-RN) contra decisão do juiz federal Janilson Siqueira que manteve a legalidade da reabertura gradual do comércio em Natal.

Em sua decisão por manter a reabertura gradual do comércio na capital potiguar, o desembargador considerou a desaceleração da taxa de transmissibilidade no município de Natal e também a redução da ocupação dos leitos de UTI para patamar inferior a 70% – condicionantes, de acordo com o agravante, previstas no Decreto Estadual para flexibilização de atividades econômicas não essenciais.

“Por fim, tenho que, por ora, não se justifica a interferência do Poder Judiciário nas ações do Poder Executivo Municipal, para desfazer a liberação de alguns setores da economia, que, embora não essenciais, não indicaram, por enquanto, ser fatores de aumento de contágio do novo coronavírus no Município de Natal”, escreve Francisco Machado.