Coronavírus: Prefeitura de Macaíba emite dois decretos para lidar com pandemia - Informativo Atitude

Coronavírus: Prefeitura de Macaíba emite dois decretos para lidar com pandemia

Considerando a situação da pandemia do Coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde na última quarta-feira (11/03), o prefeito de Macaíba, Fernando Cunha, emitiu na tarde desta segunda-feira (16/03) dois decretos para lidar com o problema em âmbito municipal. É importante mencionar que um dia após a declaração da OMS, a Prefeitura estabeleceu Comitê Gestor Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, nome da síndrome respiratória aguda grave causada pela infecção pelo Coronavírus do tipo 2.

O Decreto Nº 1919/2020 é o primeiro deles e dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 e tem duração de 30 dias. Entre as medidas contidas no documento, estão: suspensão de atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; suspensão de atividades institucionais que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas, participação (a serviço) de servidores públicos em eventos/viagens para fora do estado ou do país.

Qualquer servidor que apresentar sintomas de contaminação do novo vírus deverá ser afastado do trabalho por um período de 14 dias, conforme determinação médica. O decreto também versa sobre servidores que retornarem de viagem nos últimos 14 dias de áreas onde a doença já está em fase de transmissão comunitária, os quais também deverão cumprir o período de quarentena de 14 dias.

Já o Decreto Nº 1920/2020 regulamenta o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, com base na Lei Federal 13.979/2020. O decreto dispõe que poderão ser adotadas as seguintes medidas: isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e coletas de amostras clínicas; estudo de investigação epidemiológica, dentre outras. O isolamento poderá durar até 14 dias.

Em situações excepcionais, a quarentena poderá ser adotada por 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária. O descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas neste Decreto acarretará a responsabilização civil e penal, nos termos previstos na Lei. Poderão também ser suspensas: a realização de eventos de massa, bem como atividades escolares públicas ou privadas, em quaisquer dos níveis e modalidades de educação.

Ambos os Decretos podem ser acessados e lidos na íntegra no Diário Oficial do Município de Macaíba, Ano III, Nº 0430, publicado na presente data. Veja aqui: https://www.macaiba.rn.gov.br/_ups/boletins/2020/03/16/3e34439fa1b91c93733c695a0b8aa0ed.pdf

Assecom-PMM

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